×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

UFFICIO MINISTERIALE - PRIMO MINISTRO - 001/15

  • nei.bionaz (nei.bionaz)
  • Avatar de nei.bionaz (nei.bionaz) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
24 Nov 2017 23:13 - 24 Nov 2017 23:14 #37441 por nei.bionaz (nei.bionaz)
UFFICIO MINISTERIALE - PRIMO MINISTRO - 001/15 foi criado por nei.bionaz (nei.bionaz)
Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Primo Ministro


Roma, 27 novembre, anno 15.

UFFICIO MINISTERIALE - PRIMO MINISTRO - 001/15

O Primeiro Ministro da Itália, no uso das suas atribuições e em cumprimento Art. 12.º da Lei de Finanças do Reino da Itália, envia ao Senato Reale, o Orçamento Real para a 19ª legislatura.

Título I
Dos salários

Art. 1.º: Para os Ministros de Estado da Imigração e Chancelaria Real, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo especificado no Artigo 3 da LEI ORÇAMENTÁRIA DO REINO DA ITÁLIA.
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para o Primeiro Ministro, fica estabelecido o valor 1 (um) salário mínimo.

Título II
Dos Valores

Art. 1º: Os valores serão pagos quinzenalmente pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Ao Primeiro Ministro, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
IV- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI, Presidente da ARIN e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso IV o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.

Título III
Das Despesas

Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 500,00 (quinhentas liras) exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviço, a ser divido:
I - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Primeiro Ministro;
II - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Ministro da Imigração;
III - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete da Chancelaria Real.
IV - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete do Magistrado Maior
V - L$ 100,00 (cem liras) para o Gabinete da ARIN

Atenciosamente,
Last edit: 24 Nov 2017 23:14 by nei.bionaz (nei.bionaz).

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.