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- US 004/17 - Da escolha do novo Magistrado Maior
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US 004/17 - Da escolha do novo Magistrado Maior
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Não observei impeditivo pra sua candidatura, nem na Carta Magna nem em estatuto do Magistrado.
Vou realizar nova chamada pra votação
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- S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
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S. G. Fabricius Mouton Bionaz
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Ficamos muito animados com o interesse na candidatura ao Magistrado Maior, no entanto preciso retificar meu ato falho.
O artigo segundo do estatuto do judiciário informa que:
Art. 2º - A Magistratura Maior, com sede em Roma e jurisdição em todo o território italiano, é chefiado pelo Magistrado Maior (Magistrato Maggiore), eleito pelo Senado Real, dentre súditos com mais de 40 (quarenta) dias de cidadania, de notável saber jurídico e reputação ilibada, para mandato de um ano, admitindo-se sucessivas reeleições.
Neste caso infelizmente não será possível apresentar sua candidatura ao Senado neste momento.
fonte: Estatuto do Judiciário
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Diante disto oficializo a mensagem Votação para Magistrado Maior
Com ajuste de prazo até 28 de agosto ou totalização dos votos
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- S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
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