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UMM 004/18 - Do Código de Processo Civil

  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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22 Jun 2017 15:16 #36107 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
UMM 004/18 - Do Código de Processo Civil foi criado por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore


O Magistrado Maior, no uso de suas atribuições conferidas pela Prima Legge resolve:

I- Normatizar, por meio deste Ofício, a tramitação dos processos civis no âmbito da Justiça Italiana.

Art. 1° Serão considerados Processos Civis todos os procedimentos litigiosos que tenham como Parte ou Mediadora, entidade ou agente no exercício do serviço público.

§ Único: Este documento exclui os processos penais, que deverão ser normatizados em publicação futura.

Art. 2° Os Processos Civis serão divididos entre Processos Administrativos e Processos Judiciais.

Art. 3° Processos Administrativos serão aqueles que tramitam nos Órgãos da
Administração Pública ou Privada.

Art. 4° Toda instituição pública ou privada, terá autonomia para organizar e regular suas normas e critérios administrativos, bem como os tramites, requisitos e critérios para processar e solucionar os litígios internos.

§ 1° Tal autonomia limita-se às leis e normas às qual a instituição em questão esteja subordinada.
§ 2° As leis o normas de instituições superiores preterem as inferiores.
§ 3° Os processos administrativos não podem inibir ou servir como pré-requisitos para o acesso de uma das partes à Justiça.

Art. 5° Todos os processos obedecerão à seguinte hierarquia:

I- Administração Privada;
II- Administração Pública:
a) Nível Regional; e
b) Nível Nacional; e
III- Esfera Judicial.

Art. 6° Os Processos Administrativos serão encaminhados à Justiça Italiana obedecendo às seguintes fases:

I- Abertura do Processo:

a) Depósito de L$ 25,00 para o RBI;
b) Abertura de Tópico específico para a solicitação;
c) Confirmação do pagamento;
d) Apresentação dos fatos por parte do requerente.

Cumpridas as etapas anteriores, será contado o prazo de 07 dias corridos para o acolhimento e as primeiras providências por parte da Magistratura.

e) Inquirições da Magistratura a cerca dos fatos ocorridos, legislação e regulamentos relativos;
f) Juntada dos documentos oriundos do processo administrativo;
g) Consulta pública (Consiste na consulta por parte da Magistratura a órgãos públicos a cerca de informações que auxiliem na decisão judicial) terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para ser atendidas, podendo ser prorrogado a critério da Magistratura;

Após estes procedimentos a Magistratura terá o prazo de 30 dias para pronunciar seu relatório ao requerente e aos arrolados.

h) Apresentação do relatório;
i) Argumentação final dos arrolados (dentro de três dias a contar do relatório);
j) Argumentação final do requerente (dentro de três dias a contar da argumentação anterior)
k) Havendo nova arguição do Magistrado retomam-se as etapas "i" e "j" quantas vezes se façam necessárias; e
l) Decisão final do Magistrado (dentro de sete dias da última arguição).

Art. 7° Todas as fases processuais ocorrem em Tribunal da Justiça Italiana, por tanto os atos ali cometidos não se isentam de sanções inclusive na esfera penal.

Art. 8° Esta resolução da Magistratura substitui as anteriores e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, não tendo efeito sobre as ações anteriores a esta.

Assina:
Valdinei Bionaz
Magistrato Maggiore

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Anexos:
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23 Jun 2017 03:03 #36116 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico UMM 004/18 - Do Código de Processo Civil
Excelente medida, caríssimo.

Bem sabemos que nossa nação ainda padece de um mais claro ordenamento jurídico no campo civil.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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