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UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS

  • Valdinei Martins (valdineivmjo)
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14 Jun 2017 19:40 - 14 Jun 2017 19:40 #35996 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS foi criado por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do RBI


O Magistrado Maior, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 23 de La Prima Legge decide:

1- Autorizar o Exmo. Sr. Presidente do RBI a realizar o confisco de todos os recursos monetários pertinente às contas bancárias de nacionais ou estrangeiros que estejam
inativos por período igual ou superior a CEM dias corridos anteriores à data de publicação deste Ofício.

2- Excluem-se desta decisão as contas referentes aos membros da família Borgia, uma vez que são objeto de processo em andamento anterior a este.

3- Ainda de acordo com o Art. 23, aqueles que se sentirem prejudicados por esta decisão poderão futuramente pleitear na Justiça a indenização cabível.

As contas inativas por período inferior ao estabelecido neste documento não se isentam de futura contestação por parte do RBI ou outro agente público. Tomamos por base a conta de cem dias por se tratar claramente de um período muito acima do aceitável e que os períodos inferiores deverão ser analisados caso a caso mediante a legislação específica.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Anexos:
Last edit: 14 Jun 2017 19:40 by Valdinei Martins (valdineivmjo).

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20 Jun 2017 04:05 #36041 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS
Excelência, em tempo, a Coroa gostaria de ser informada quando tal determinação for efetivada pelo presidente do RBI.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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20 Jun 2017 11:29 #36046 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS
Excelência,

Solicito esclarecimento em relação às contas jurídicas inativas no mesmo período. Também fica autorizado o confisco nesse caso?

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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20 Jun 2017 18:00 #36063 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS
Majestade,

O presente ofício é fruto de um entendimento de que a propriedade privada no Reino atende prioritariamente ao interesse público. O prazo estipulado de cem dias pretende evitar o equívoco de confiscar os bens de um cidadão ou estrangeiro que encontra-se simplesmente ausente.

Fico à disposição de Vossa Majestade para tratar do assunto e se preciso, repensar a questão.


Exmo. Sr. Presidente


Este Ofício, com base no exposto acima, pretende apenas encurtar o caminho para a execução de um direito líquido e certo do Estado em relação a estes bens que hoje se encontram abandonados.

Por outro lado, as contas de PJ e aquelas inativas por períodos inferiores a cem dias devem ser apontadas caso a caso.

Solicito que V. Exa. relacione cada conta nesta condição informando:

I- Para contas PJ
1- Data do último registro de suas atividades;
2- Saldo em conta; e
3- Nomes e tempo de inatividade de seus associados.

Neste caso estudaremos o direito dos associados e possíveis herdeiros antes de extinguir definitivamente a empresa e a conta e o direito do Poder Executivo de receber os impostos devidos, além do preconizado no Art 23 da PL.

II- Para contas PF com menos de 100 dias de inatividade.

1- Tempo de inatividade; e
2- Saldo em conta.

Neste caso, não vejo aplicabilidade do Art. 23. Devemos usar a legislação tributária e a de direitos civis. Mais uma vez, devemos observas as questões de herança.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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20 Jun 2017 23:09 #36076 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico UMM 003/18 - DAS CONTAS INATIVAS
Excelência, então a medida impacta inclusive aos estrangeiros inativos no portal?

Penso que seria adequado, para fins de registro, ter computado o valor a ser debitado das contas, a fim de que, caso exista algum processo em nossa justiça no futuro, tais dados estejam disponíveis para reinjeção de capital, em caso de ganho de causa da parte queixante.

att


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Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
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