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A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF

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25 Set 2017 13:04 - 25 Set 2017 13:08 #37163 por Regia Banca dItalia (rbi)
A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF foi criado por Regia Banca dItalia (rbi)

Excelentíssimos Senhores Senadores da 19ª Legislatura,

A Regia Banca d'Italia vem por meio desta, na pessoa do seu presidente S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, encaminhar proposta de Lei que institui o Imposto Real sobre Operações Financeiras.

Este novo tributo, se aprovado, substituirá momentaneamente o Tributo Real, por ele ser uma operação muito mais simples para o súdito, pois não haverá necessidade de fazer cálculos de tributação e descontos, já que o sistema do Banco fará o débito automaticamente em todas as transições financeiras, e atingirá o propósito do banco de adquirir recursos para o pagamento dos salários do funcionalismo público de uma forma muito mais objetiva e eficaz.

Assim, encaminho o texto abaixo para apreciação tão logo seja possível:

LEI DO IMPOSTO REAL SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Capítulo I
Do Imposto e Valores

Art. 1º - Fica instituído o Imposto Real sobre Operações Financeiras (IROF) em todo o território do Reino da Itália.

Art 2º - O IROF será devido automaticamente em toda e qualquer transferência monetária.
Paragrafo Unico: Em caso de indisponibilidade técnica para o débito automático, fica o RBI responsável em estipular as diretrizes da nova forma de cobrança.

Art. 3º - O Tributo Real será de 10% (dez por cento) e incidirá sobre o valor da transação a ser descontado tanto do emissor quanto do emitente.

§1º - Também a coroa, na pessoa do Rei, estará sujeito ao débito em suas transações financeiras.

Capitulo II
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 4º - Os cidadãos e autoridades estrangeiras fixadas em território italiano também estarão sujeitos aos efeitos desta lei.

Art. 5º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:

I - O recolhimento do imposto devido;
II - A publicação de balanço quadrimestral apresentando o valor arrecadado;

§ 1º - Fica autorizado o Régia Banca d'Italia a estipular multa de 2% sobre o montante a ser pago por atraso na entrega de declarações, formulários e demais documentos equivalentes.
§ 2º - Na ausência do Presidente do RBI, as atribuições que constam no Art. 6º passarão a ser do Primeiro Ministro ou pessoa por ele nomeado.

Art. 6º - Nos casos de sonegação ou fraude comprovada, fica o RBI autorizado a entrar com processo junto ao Magistrado Maior para reaver o valor total devido, acrescido de multa no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

§ 1º - Em caso de reincidência, fica o valor da multa estipulado em 3 (três) salários mínimos

§ 2º - Caberá recurso, junto a Magistratura Maior, ao contribuinte que se sentir lesado pela decisão.

§ 3º - O ônus da prova caberá ao RBI quando da solicitação de autorização e ao recorrente no caso de recurso, constados no artigo e paragrafo supracitados.

§ 4º - Para o processo citado no caput, seguirá o rito do processo penal.

Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.


Sendo só para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.


Regia Banca d'Italia
"Proteggere i vostri beni"

Perfil do Banco Público da Itália
Last edit: 25 Set 2017 13:08 by Regia Banca dItalia (rbi).

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25 Set 2017 13:33 #37164 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF
Na condição de presidente da 19ª Legislatura declaro desde já o acolhimento da proposta que será analisada e posta em plenário em breve.

Att,

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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25 Set 2017 15:03 #37167 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF
Obrigado Excelência,

Em tempo, favor desconsiderar os §1º e 2º do Art. 5º. Era pra ser excluído da minha revisão.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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26 Set 2017 10:14 #37171 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF

rbi escreveu:


Excelentíssimos Senhores Senadores da 19ª Legislatura,

A Regia Banca d'Italia vem por meio desta, na pessoa do seu presidente S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, encaminhar proposta de Lei que institui o Imposto Real sobre Operações Financeiras.

Este novo tributo, se aprovado, substituirá momentaneamente o Tributo Real, por ele ser uma operação muito mais simples para o súdito, pois não haverá necessidade de fazer cálculos de tributação e descontos, já que o sistema do Banco fará o débito automaticamente em todas as transições financeiras, e atingirá o propósito do banco de adquirir recursos para o pagamento dos salários do funcionalismo público de uma forma muito mais objetiva e eficaz.

Assim, encaminho o texto abaixo para apreciação tão logo seja possível:

LEI DO IMPOSTO REAL SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Capítulo I
Do Imposto e Valores

Art. 1º - Fica instituído o Imposto Real sobre Operações Financeiras (IROF) em todo o território do Reino da Itália.

Art 2º - O IROF será devido automaticamente em toda e qualquer transferência monetária.
Paragrafo Unico: Em caso de indisponibilidade técnica para o débito automático, fica o RBI responsável em estipular as diretrizes da nova forma de cobrança.

Art. 3º - O Tributo Real será de 10% (dez por cento) e incidirá sobre o valor da transação a ser descontado tanto do emissor quanto do emitente.

§1º - Também a coroa, na pessoa do Rei, estará sujeito ao débito em suas transações financeiras.

Capitulo II
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 4º - Os cidadãos e autoridades estrangeiras fixadas em território italiano também estarão sujeitos aos efeitos desta lei.

Art. 5º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:

I - O recolhimento do imposto devido;
II - A publicação de balanço quadrimestral apresentando o valor arrecadado;

§ 1º - Fica autorizado o Régia Banca d'Italia a estipular multa de 2% sobre o montante a ser pago por atraso na entrega de declarações, formulários e demais documentos equivalentes.
§ 2º - Na ausência do Presidente do RBI, as atribuições que constam no Art. 6º passarão a ser do Primeiro Ministro ou pessoa por ele nomeado.

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§ 2º - Caberá recurso, junto a Magistratura Maior, ao contribuinte que se sentir lesado pela decisão.

§ 3º - O ônus da prova caberá ao RBI quando da solicitação de autorização e ao recorrente no caso de recurso, constados no artigo e paragrafo supracitados.

§ 4º - Para o processo citado no caput, seguirá o rito do processo penal.

Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.


Sendo só para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.

Excelência,

Em tempo, o IROF incidirá sobre ambas as partes, ou seja, quem executa a operação e quem recebe, correto? Penso que isso deve ser previsto na lei.

Att

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S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
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Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
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Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
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Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
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Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
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Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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26 Set 2017 10:53 #37172 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico A/C Senado Real - Proposta de Lei que institui o IROF
Correto Majestade, e isso consta no art 3º:

Art. 3º - O Tributo Real será de 10% (dez por cento) e incidirá sobre o valor da transação a ser descontado tanto do emissor quanto do emitente.

Os Senadores podem ficar a vontade em mexer nessa redação se julgarem necessário.

Atenciosamente,

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Moderadores: Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)