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Senado parado: o que acontece?

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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13 Mar 2010 01:48 #4763 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Senado parado: o que acontece? foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Senhores,

Como Defensor Perpétuo da Itália é meu dever constitucional estar atento a qualquer eventual problema que aflija a nação. Assim, vos pergunto, Excelências: o que está havendo com esta Casa Legislativa??

Votações paradas, pouca receptividade às demandas nacionais, enfim, vossas excelências são os representantes do Povo Italiano e fiéis dignatários de Sua Majestade. Creio que é hora desta Casa retomar seus trabalhos, pontualidade e profissionalismo, que a tem marcado desde sua formação, no ano anterior.

A Coroa conta com imediata e necessária mudança de postura desta casa, para que os trabalhos possam seguir.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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  • veruna2009 (veruna2009)
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26 Jun 2010 15:45 #6587 por veruna2009 (veruna2009)
Respondido por veruna2009 (veruna2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Senhores Senadores

O reino nos observa e o que estão vendo é uma casa parada. O senado não realizou ainda nada do que se propôs, temos a reforma da lei das famílias e também a questão econômica que na minha opinião deveria ser o grande foco desta legislatura.
Como seremos lembrados pela história? Como uma boa promessa que não se concretizou ou como aqueles que criaram finalmente um modelo econômico para o reino.

Att.

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  • Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
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26 Jun 2010 18:07 #6588 por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
Respondido por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz) no tópico Senado parado: o que acontece?
Realmente muitas discussões se iniciaram mais nenhuma foram concluídos termos que prioriza os debates para que as coisas andem no senado. Com certeza vamos se lembrados como aqueles que criaram finalmente um modelo econômico para o reino.

Sobre o modelo econômico para o reino.

Pelo que observei na proposta abaixo a grande questão do modelo econômico para o reino agora será a definição de valores e com vamos efetiva na pratica esse sistema econômico para que não venha complica a vida dos súditos italianos.
Se algum dos senadores tem alguma sugestão ou idéia gostaria que explanasse suas idéias para que possamos coloca em pratica o modelo econômico.

ROJETO DE LEI n. 0xx/07
Que institui a lei de Finanças.


Título I
Disposições Gerais

Art. 1.º A administração do sistema financeiro italiano será confiada ao Real Banco da Itália (Reggia Banca d’Italia), doravante tratado por BRI.
§1º Será o RBI entidade pública chefiada por um Presidente nomeado pelo Rei no ato de instituição de gabinete executivo.
§2º O Presidente do RBI deverá ser, no momento de sua nomeação, cidadão italiano por mais de dois meses ininterruptos e de reputação ilibada.
§3° O RBI deterá o monopólio da atividade bancária italiana pelo período de um ano da promulgação desta lei, todavia, o Senado Real, por maioria de votos, poderá prolongar a duração de tal monopólio por iguais períodos de um ano ad infinitum.
§4º Uma vez rompido o monopólio por registro de organização societária destinada ao exercício de atividades bancárias, o mesmo não poderá ser reavido enquanto a tal organização não for à falência ou não for adquirida pelo Estado.
Art. 2.º A única moeda de livre circulação no Reino será a Lira, representada pelo símbolo ₤.
Art. 3.º Entende-se por relação financeira a que envolva a transferência de determinado valor monetário expresso na moeda nacional.

Título II
Da emissão de moeda

Art. 4.º O BRI detêm o monopólio da emissão de moeda na Itália.
§1º De início será emitida uma quantia de ₤50.000 – cinqüenta mil liras italianas.
§2º Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real.

Título III
Dos tributos

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 5.º Os tributos constituir-se-ão de prestações de natureza monetária instituídas pelo Estado.
Art. 6.º São tributos:
I- Os impostos; e,
II- As taxas.
Parágrafo Único. Os tributos só poderão ser propostos e votados pelo Senado Real, de forma que a promulgação por parte do Rei é vinculada.

Capítulo II
Dos impostos

Art. 7.º Os impostos são tributos de natureza objetiva de forma que se direcionam à totalidade das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou de ambas.
Art. 8.º Os impostos deverão ser instituídos por Lei Ordinária de forma que não entrarão em vigor em menos de 30 dias após a promulgação da mesma lei.
Art. 9.º O inadimplemento no pagamento dos impostos, constatado após 15 dias do vencimento da prestação, conduz à suspensão temporária dos direitos políticos e ainda pelas vias judiciais poderá acarretar:
a) Multa,
b) Execução de bens e valores.
Parágrafo Único. É defeso ao legislador introduzir qualquer cobrança de juros em virtude do inadimplemento de impostos.

Capítulo II
Das taxas

Art. 10.º As taxas são tributos de destinação subjetiva, instituídos com base no uso de serviços prestados pelo Estado ou com base na concessão de honrarias por parte da Coroa.
Art. 11.º O inadimplemento no pagamento das taxas acarretará juros, multa ou outra sanção estabelecida pelo Senado Real.

Título IV
Do Orçamento Real

Art. 12.º No início de cada legislatura deverá o governo de Sua Majestade encaminhar ao Senado Real projeto de Lei Orçamentária que versará sobre o pagamento de todos os funcionários públicos do Reino, os custos de projetos empreendidos pelo Poder Executivo, despesas judiciais do Estado, bem como estimativa de receitas.
§1º A Lei Orçamentária poderá ser modificada pelo Senado Real desde que não prejudique o pagamento dos funcionários públicos do Reino.
§2º A Lei Orçamentária terá vigência de quatro meses de forma que deverá ser reapresentada no início de cada legislatura e aprovada por maioria simples do Senado Real.
Art. 13.º A destinação das receitas tributárias será definida em lei.

Título V
Disposições Finais

Art. 14.º O estabelecimento de sítio e sistema que abrigue o BRI ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 15.º Esta lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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26 Jun 2010 21:00 #6592 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
Peço a palavra para, como Presidente desta casa, organizar as reuniões.
Farei a divulgação do resultado das votações sobre o Magistrado e Ministérios, após organizaremos a pauta e aí sim começaremos as discussões.

Atenciosamente.

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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26 Jun 2010 21:15 #6593 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
Regno d'Italia

Potere Legislativo

Senato Reale




Roma, 26 de Junho de 2010.



Eu, Rodrigo Bastos Aldobrandeschi, presidente do Senado Real Italiano, em acordo com a Prima Legge em seu art. 36°, caput, da Constituição do Reino da Itália, venho pelo presente encaminhar ao plenário, ao povo microitaliano e à Coroa Real resultado das setguintes votações:


1. Lista de ministros, para os seguintes tópicos: 5 votos a favor (100%)


a)Chanceler Real: Gabriel Karmann von Kelendorfa

b)Ministério da Imigração: Sua Graça Jardel Gonzaga Veloso Aldobrandeschi, Visconde de La Maddalena

d)Promotor do Ministério Publico:Gabriel Karmann von Kelendorfa


2. Para o Magistrado Maior, V Exª. vota:

a) Sua Graça o Conde de Avola, Liryan Kawsttryanny Umbrio. 5 votos (100%)

b) Abstenho-me. 0 votos.




Este Ofício Senatorial será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 018/07



Atenciosamente,

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi

Presidente do Senado Real

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Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)