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Senado parado: o que acontece?

  • Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
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01 Jul 2010 23:49 #6711 por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
Respondido por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz) no tópico Senado parado: o que acontece?
Sou de acordo que as denúncias sejam direcionadas para o ministério publico, pois a criação de outro órgão neste momento não seria interessante. Sobre os
Bens de valores emocionais entendi da mesma forma que o senador Rodrigo Bastos Aldobrandeschi.


Na minha opinião já podemos votar esta lei.

att,

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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02 Jul 2010 03:05 #6716 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
Do entendimento

Artigo 1º - Entender-se-á por paplismo a tentativa de se fazer Cidadão Italiano um indivíduo que já se encontrar cidadão em outra micronação, seja ela lusófona ou não, ou o evidente cadastro duplo no portal Reino da Itália por uma única pessoa.

Parágrafo Único: poderá ser utilizado como identificador do cidadão cometedor do paplismo quaisquer recursos técnicos como: numero de “ip”, contas de e-mail ou contas de comunicadores de mensagens instantâneas, testemunhas, relações diplomáticas entre micronações e até mesmo o nome, caso este se repita em ambas as micronações envolvidas.

Da criminalização

Artigo 2º - Passa o paplismo a ser oficialmente reconhecido como crime em todo o território deste Reino da Itália.

Artigo 3º - A denúncia da atitude de paplismo deverá ser feita diretamente ao Ministério Público Real e a identificação do denunciante deverá ser mantida em sigilo.

Artigo 4º - O Ministério Público Real julgará o acusado de acordo com trâmites legais e o processo deverá ser caracterizado como segredo de justiça.

Da punição

Artigo 5º - Punir-se-á o indivíduo culpado por paplismo com a expulsão imediata, desonrosa e irrevogável do território Real Italiano.

Parágrafo Único: Em caso do condenado possuir títulos, cargos públicos, empresas, ser paterfamílias ou materfamílias, possuir bens de valores emocionais ou físicos deverá se executar o seguinte disposto:
1 - anula-se em caráter imediato, desonroso e irrevogável os títulos e cargos públicos.
2 – extinguem-se, em caráter imediato, as empresas e demais instituições fundadas pelo culpado.
3 - no caso do culpado ser paterfamílias ou materfamílias de família sem outros membros, extinguir-se-á em caráter imediato, desonroso e irrevogável a família.
4 – no caso do culpado ser paterfamílias ou materfamílias de família com outros membros, os demais membros terão prazo de sete dias úteis para se justificarem quanto à sustentação da família, sendo eles responsáveis por eleger outro líder familiar ou optar por extinguir a família criando outra ou se incluindo em outra em acordo com os dispositivos específicos à questão.
5 - no caso do culpado possuir bens de valores emocionais, estes deverão ser destruídos.
6 - no caso do culpado possuir bens de valor físico, estes deverão passar a integrar o tesouro real.

Da coerência

Artigo 5º - Por motivo de coerência os dispositivos desta lei também se aplicarão ao cidadão italiano que objetivar tornar-se cidadão em outra micronção, qualquer que seja.

Dos dispositivos finais.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo em quaisquer casos anteriores.

Artigo 7º - Também a família real sujeitar-se-á a esta lei.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.


Senhores, refiz a redação da lei. A palavra que está riscada (títulos), está assim porque títulos reais só podem ser atribuidos ou destituidos pela Coroa Real segundo nossa Constituição.

Favor apreciar.

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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03 Jul 2010 04:05 #6728 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
Srs.,

aguardaremos manifestações até este domingo (5). Após, o projeto entrará em votação.

att

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  • veruna2009 (veruna2009)
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03 Jul 2010 13:28 #6729 por veruna2009 (veruna2009)
Respondido por veruna2009 (veruna2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Bem senhores

Após ler o projeto com as alterações acredito que esteja num formato bom: garantindo ao acusado realizar sua defesa em sigilo de justiça e garantindo que só se tornará público após comprovada sua culpa. Vamos aprovar logo essa lei e seguir para a lei de famílias.

Att

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  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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03 Jul 2010 22:25 #6731 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Excelências,

Volto mais uma vez a expor sobre a importância de um artigo na referida Lei que contemplasse a publicidade em âmbito inter-micronacional caso o cidadão seja condenado pelo crime. É uma forma de toda lusofonia ter o conhecimento de quais são tais ''criminosos'' bem como mostrar que o Reino da Itália é veemente contra tal prática.

O artigo poderia ser redigido assim:

Fica o Ministério Público Real responsável por publicizar em lista de grande circulação inter-micronacional o resultado do julgamento se o acusado for realmente culpado.

Fiquem a vontade para proceder qualquer alterações e sugestões.

Att.


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.

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