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Senado parado: o que acontece?
- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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- Visitante
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Até então temos:
- o futuro modelo econômico
- lei das empresas
- adaptações da lei das famílias
Favor adicionar algum assunto que eu tenha esquecido,
Atenciosamente
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- veruna2009 (veruna2009)
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- Visitante
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- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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- Visitante
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Essa morosidade já me estressou também. Vamos caminhar. Acredito que o mais interessante seja iniciarmos pela criminalização do paplismo.
Até então temos, veiculado por S.G., o Conde de Ávola:
Do entendimento
Artigo 1º - Entender-se-á por paplismo a tentativa de se fazer Cidadão Italiano um indivíduo que já se encontrar cidadão em outra micronação, seja ela lusófona ou não.
Parágrafo Único: poderá ser utilizado como identificador do cidadão cometedor do paplismo quaisquer recursos técnicos como: numero de “ip”, contas de e-mail ou contas de comunicadores de mensagens instantâneas, testemunhas, relações diplomáticas entre micronações e até mesmo o nome, caso este se repita em ambas as micronações envolvidas.
Da criminalização
Artigo 2º - Passa o paplismo a ser oficialmente reconhecido como crime em todo o território deste Reino da Itália.
Da punição
Artigo 3º - Punir-se-á o indivíduo culpado por paplismo com a expulsão imediata, desonrosa e irrevogável do território Real Italiano.
Parágrafo Único: Em caso do condenado possuir títulos, cargos públicos, empresas, ser paterfamílias ou materfamílias, possuir bens de valores emocionais ou físicos deverá se executar o seguinte disposto:
1 - anula-se em caráter imediato, desonroso e irrevogável os títulos e cargos públicos.
2 – extinguem-se, em caráter imediato, as empresas e demais instituições fundadas pelo culpado.
3 - no caso do culpado ser paterfamílias ou materfamílias de família sem outros membros, extinguir-se-á em caráter imediato, desonroso e irrevogável a família.
4 – no caso do culpado ser paterfamílias ou materfamílias de família com outros membros, os demais membros terão prazo de sete dias úteis para se justificarem quanto à sustentação da família, sendo eles responsáveis por eleger outro líder familiar ou optar por extinguir a família criando outra ou se incluindo em outra em acordo com os dispositivos específicos à questão.
5 - no caso do culpado possuir bens de valores emocionais, estes deverão ser destruídos.
6 - no caso do culpado possuir bens de valor físico, estes deverão passar a integrar o tesouro real.
Da coerência
Artigo 4º - Por motivo de coerência os dispositivos desta lei também se aplicarão ao cidadão italiano que objetivar tornar-se cidadão em outra micronção, qualquer que seja.
Dos dispositivos finais.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, retroagindo em quaisquer casos anteriores.
Artigo 6º - Também a família real sujeitar-se-á a esta lei.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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- Desconectado
- Muito Experiente II
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Sinto falta no projeto de algum artigo que aborde sobre de quem será a competência de receber a denúncia sobre tal crime, bem como de iniciar o processo.
Talvez seria interessante criar um artigo no qual obrigasse a divulgação do caso - depois de julgado e confirmado o crime - em lista de grande circulação e abrangência no micronacionalismo para que toda comunidade micronacional tenha o conhecimento do infrator.
Att.
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- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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- Visitante
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Bens de valores emocionais, acredito que possa ser considerado um casamento micronacional, ad-rogação à família, etc
Quanto ao responsável pelas denuncias, não acho legal criar-se um órgão especifico, mas sim direcionar as denuncias ao ministério publico.
Debatam. Vou tentar organizar este debate alterando os artigos do projeto que temos ateh então. Claro que todo senador pode fazer o mesmo.
Att
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