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Senado parado: o que acontece?

  • Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
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31 Jul 2010 20:12 #7141 por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz)
Respondido por Josivaldo Herrera Bionaz (Josivaldo Herrera Bionaz) no tópico Senado parado: o que acontece?
Faço Minhas as palavras do meu colega Augusto Aldobrandeschi. Que seja adicionado na lei que senado aprove o nome do presidente do RBI.


att,

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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02 Ago 2010 04:18 #7166 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
Creio que não falte mais nada, senhores.


PROJETO DE LEI n. 0xx/07
Que institui a lei de Finanças.


Título I
Disposições Gerais

Art. 1.º A administração do sistema financeiro italiano será confiada ao Real Banco da Itália (Reggia Banca d’Italia), doravante tratado por BRI.
§1º Será o RBI entidade pública chefiada por um Presidente cujo nome deverá ser indicado pelo Rei em proposta para instituição de gabinete executivo.
§2º O Senado Real deverá sancionar ou vetar o nome indicado pelo Rei.
§3º O Presidente do RBI deverá ser, no momento de sua nomeação, cidadão italiano por mais de dois meses ininterruptos e de reputação ilibada.
§4° O RBI deterá o monopólio da atividade bancária italiana pelo período de um ano da promulgação desta lei, todavia, o Senado Real, por maioria de votos, poderá prolongar a duração de tal monopólio por iguais períodos de um ano ad infinitum.
§5º Uma vez rompido o monopólio por registro de organização societária destinada ao exercício de atividades bancárias, o mesmo não poderá ser reavido enquanto a tal organização não for à falência ou não for adquirida pelo Estado.
Art. 2.º A única moeda de livre circulação no Reino será a Lira, representada pelo símbolo ₤.
Art. 3.º Entende-se por relação financeira a que envolva a transferência de determinado valor monetário expresso na moeda nacional.

Título II
Da emissão de moeda

Art. 4.º O BRI detêm o monopólio da emissão de moeda na Itália.
§1º De início será emitida uma quantia de ₤50.000 – cinqüenta mil liras italianas.
§2º Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real.

Título III
Dos tributos

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 5.º Os tributos constituir-se-ão de prestações de natureza monetária instituídas pelo Estado.
Art. 6.º São tributos:
I- Os impostos; e,
II- As taxas.
Parágrafo Único. Os tributos só poderão ser propostos e votados pelo Senado Real, de forma que a promulgação por parte do Rei é vinculada.

Capítulo II
Dos impostos

Art. 7.º Os impostos são tributos de natureza objetiva de forma que se direcionam à totalidade das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou de ambas.
Art. 8.º Os impostos deverão ser instituídos por Lei Ordinária de forma que não entrarão em vigor em menos de 30 dias após a promulgação da mesma lei.
Art. 9.º O inadimplemento no pagamento dos impostos, constatado após 15 dias do vencimento da prestação, conduz à suspensão temporária dos direitos políticos e ainda pelas vias judiciais poderá acarretar:
a) Multa,
b) Execução de bens e valores.
Parágrafo Único. É defeso ao legislador introduzir qualquer cobrança de juros em virtude do inadimplemento de impostos.

Capítulo II
Das taxas

Art. 10.º As taxas são tributos de destinação subjetiva, instituídos com base no uso de serviços prestados pelo Estado ou com base na concessão de honrarias por parte da Coroa.
Art. 11.º O inadimplemento no pagamento das taxas acarretará juros, multa ou outra sanção estabelecida pelo Senado Real.

Título IV
Do Orçamento Real

Art. 12.º No início de cada legislatura deverá o governo de Sua Majestade encaminhar ao Senado Real projeto de Lei Orçamentária que versará sobre o pagamento de todos os funcionários públicos do Reino, os custos de projetos empreendidos pelo Poder Executivo, despesas judiciais do Estado, bem como estimativa de receitas.
§1º A Lei Orçamentária poderá ser modificada pelo Senado Real desde que não prejudique o pagamento dos funcionários públicos do Reino.
§2º A Lei Orçamentária terá vigência de quatro meses de forma que deverá ser reapresentada no início de cada legislatura e aprovada por maioria simples do Senado Real.
Art. 13.º A destinação das receitas tributárias será definida em lei.

Título V
Disposições Finais

Art. 14.º O estabelecimento de sítio e sistema que abrigue o BRI ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 15.º Esta lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

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  • veruna2009 (veruna2009)
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02 Ago 2010 23:41 #7183 por veruna2009 (veruna2009)
Respondido por veruna2009 (veruna2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Na minha opinião esta pronta para ir a votação. Mais algum senador deseja fazer observações?

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03 Ago 2010 11:01 #7184 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Senado parado: o que acontece?
Minhas considerações sobre a Lei das Finanças.

Primeiramente elogio o projeto e o empenho das pessoas envolvidas mas não posso deixar de manifestar minha opinião sobre me parecer imprudente pretendermos iniciar uma construção financeira compondo e aprovando leis que não possuem, em termos práticos, o que regulamentar. Penso que as leis devem vir posterior a instituição de práticas econômicas a fim de as regulamentar e não como um propósito de criação destas práticas. Isso, pois, creio que leis em si não sejam suficientes para instituir de uma maneira prática e funcional um modelo econômico, podendo inclusive agir contra. Defendo, como sempre o fiz, que instituamos um modelo econômico inicialmente sem leis, apenas com base em um modelo de funcionalidade, e então, caso se possa fazer com que se sustente e se mantenha, ai sim, dentro das necessidades observadas construir leis para regulamentar.

Voltando ao projeto em si:

- Art. 1º §2 - Se o Rei indicará, não vejo motivo para o Senado aprovar ou não. Se o Senado possui poder para aprovar ou não alguém para este cargo, o que inicialmente não concordo, não há motivo para que o Rei indique.
- Art. 1º §3 – Dois meses não me parecem tempo suficiente para atestar reputação ilibada, a meu ver isso deveria passar para um mínimo de seis meses. Caos o intuito seja mesmo conhecer a pessoa a qual se indicará ou colocará em cargo de tal competência.
- Art 1º §4 – Se o Senado pode prolongar o prazo creio que ele também deva poder restringir. Caríssimos temos que ter sempre em mente, ao criar uma lei ou qualquer outra coisa, que tudo pode se corromper! Plenos poderes é uma boa idéia.
- Art 4º - Não creio que devamos nos preocupar inicialmente com os valores a serem emitidos, dentro de nossa realidade creio pouco importar se emitiremos 50mil, 100mil ou mesmo mil. Creio que o que há de realmente importante é a funcionalidade da divisão deste valor. Quem o receberá? Como o receberá? Como este valor irá girar? O que o fará girar? São as questões que tenho por importantes e que acredito, devem ser resolvidas antes da votação de leis.
- Art. 6º - Para que termos taxas e impostos? Nos bastaria apenas um imposto único! Por favor, não vamos iniciar aqui um pequeno Brasil...
- Art. 12º - “§1º A Lei Orçamentária poderá ser modificada pelo Senado Real desde que não prejudique o pagamento dos funcionários públicos do Reino.” Como disse, não façamos de nosso Reino um pequeno Brasil, podemos fazer melhor, creio. Se os pagamentos dos funcionários públicos se tornam abusivos, eles devem ser modificados. Se aprovamos uma lei que nos impede de modifica-los e eles acabam se tornando abusivos, o que faremos?
- Art. 14º - Entendo que não seja tarefa do Poder Executivo construir um sítio para abrigar alguma instituição, e de maneira alguma! Entendo que o Poder Executivo tenha outras atribuições e que a construção de sítio e demais recaia sobre aquele que aceitar a tarefa de instituir o órgão como parte de suas obrigações com o cargo.

Por fim, entendo que este projeto está muito distante de estar pronto para uma votação dizendo que sou contra este projeto tal como ele está pelas observações acima descritas e bem como em função dele estar sendo proposto sem que já tenhamos um modelo monetário funcional que precise de uma lei para regulamenta-lo.

Em tempo questiono o motivo de não ter sido este projeto postado em tópico próprio. Observo que muitos projetos são postados em tópicos contínuos e junto a outros e isso causa muita confusão. Melhor seria postarmos um projeto por tópico a fim de concentrar os debates e evitar confusões.

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03 Ago 2010 11:11 #7186 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Senado parado: o que acontece?
Corrigindo uma de minhas considerações, na minha colocação sobre o Art. 1º §4, ler-se-á no fim: "Plenos poderes não é uma boa idéia".

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