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Senado parado: o que acontece?
- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
- Visitante
Enfim externo os motivos de minha ausência. Não quero dar a entender que tenho mais motivos macro para ausentar-me que outrem, mas que meus motivos são suficientes não só para embasar esta ausência mas para me fazer pensar em afastar-me definitivamente das atividades micronacionais.
Quanto ao trabalho macro, faz 2 meses que estamos em uma nova escala onde trabalhamos durante o dia na primeira semana e a noite na segunda. Este tipo de escala tras danos evidentes à nossa rotina tanto na demanda de serviços quanto na adpatção do sono (já que na segunda semana precisamos dormir durante o dia). Particularmente eu odeio essa escala por não conseguir fazer nada além de dormir de 9:00 até as 17:00. Entre 7:00 e 9:00 o tempo é destinado ao fechamento do turno, passagem de serviço, desjejum, higiene e repouso. Das 17:00 às 19:00, higiene, jantar, recebimento da passagem de serviço e tarefas do turno, bem como o início do mesmo.
Caso surja a questão "e pq estás postando algo neste horário?" simples: estou num computador escondido da supervisão e já havia digitado o texto a parte, estou apenas postando.
Fora isso preciso de mais tempo (sim, tô precisando de dias com mais de 24hs) para organizar meus estudos que objetivam realização de um novo concurso público e novo vestibular.
Deixo minhas desculpas, e a certeza de que retorno com certa assiduidade após o dia 28.
Grato.
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- SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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- Sua Majestade o Rei
att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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- veruna2009 (veruna2009)
- Visitante
Qual é o projeto base para a economia?
Att
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PROJETO DE LEI n. 0xx/07
Que institui a lei de Finanças.
Título I
Disposições Gerais
Art. 1.º A administração do sistema financeiro italiano será confiada ao Real Banco da Itália (Reggia Banca d’Italia), doravante tratado por BRI.
§1º Será o RBI entidade pública chefiada por um Presidente nomeado pelo Rei no ato de instituição de gabinete executivo.
§2º O Presidente do RBI deverá ser, no momento de sua nomeação, cidadão italiano por mais de dois meses ininterruptos e de reputação ilibada.
§3° O RBI deterá o monopólio da atividade bancária italiana pelo período de um ano da promulgação desta lei, todavia, o Senado Real, por maioria de votos, poderá prolongar a duração de tal monopólio por iguais períodos de um ano ad infinitum.
§4º Uma vez rompido o monopólio por registro de organização societária destinada ao exercício de atividades bancárias, o mesmo não poderá ser reavido enquanto a tal organização não for à falência ou não for adquirida pelo Estado.
Art. 2.º A única moeda de livre circulação no Reino será a Lira, representada pelo símbolo ₤.
Art. 3.º Entende-se por relação financeira a que envolva a transferência de determinado valor monetário expresso na moeda nacional.
Título II
Da emissão de moeda
Art. 4.º O BRI detêm o monopólio da emissão de moeda na Itália.
§1º De início será emitida uma quantia de ₤50.000 – cinqüenta mil liras italianas.
§2º Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real.
Título III
Dos tributos
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 5.º Os tributos constituir-se-ão de prestações de natureza monetária instituídas pelo Estado.
Art. 6.º São tributos:
I- Os impostos; e,
II- As taxas.
Parágrafo Único. Os tributos só poderão ser propostos e votados pelo Senado Real, de forma que a promulgação por parte do Rei é vinculada.
Capítulo II
Dos impostos
Art. 7.º Os impostos são tributos de natureza objetiva de forma que se direcionam à totalidade das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou de ambas.
Art. 8.º Os impostos deverão ser instituídos por Lei Ordinária de forma que não entrarão em vigor em menos de 30 dias após a promulgação da mesma lei.
Art. 9.º O inadimplemento no pagamento dos impostos, constatado após 15 dias do vencimento da prestação, conduz à suspensão temporária dos direitos políticos e ainda pelas vias judiciais poderá acarretar:
a) Multa,
b) Execução de bens e valores.
Parágrafo Único. É defeso ao legislador introduzir qualquer cobrança de juros em virtude do inadimplemento de impostos.
Capítulo II
Das taxas
Art. 10.º As taxas são tributos de destinação subjetiva, instituídos com base no uso de serviços prestados pelo Estado ou com base na concessão de honrarias por parte da Coroa.
Art. 11.º O inadimplemento no pagamento das taxas acarretará juros, multa ou outra sanção estabelecida pelo Senado Real.
Título IV
Do Orçamento Real
Art. 12.º No início de cada legislatura deverá o governo de Sua Majestade encaminhar ao Senado Real projeto de Lei Orçamentária que versará sobre o pagamento de todos os funcionários públicos do Reino, os custos de projetos empreendidos pelo Poder Executivo, despesas judiciais do Estado, bem como estimativa de receitas.
§1º A Lei Orçamentária poderá ser modificada pelo Senado Real desde que não prejudique o pagamento dos funcionários públicos do Reino.
§2º A Lei Orçamentária terá vigência de quatro meses de forma que deverá ser reapresentada no início de cada legislatura e aprovada por maioria simples do Senado Real.
Art. 13.º A destinação das receitas tributárias será definida em lei.
Título V
Disposições Finais
Art. 14.º O estabelecimento de sítio e sistema que abrigue o BRI ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 15.º Esta lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
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Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
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- veruna2009 (veruna2009)
- Visitante
No demais creio que a lei atenda a necessidade de base do sistema econômico.
E ai partimos para a regulamentação das empresas e definição do salário minimo e leis trabalhistas.
Att
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