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Senado parado: o que acontece?

  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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11 Jul 2010 17:11 #6838 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
PROJETO DE LEI n. 0xx/07
Que institui a lei de Finanças.


Título I
Disposições Gerais

Art. 1.º A administração do sistema financeiro italiano será confiada ao Real Banco da Itália (Reggia Banca d’Italia), doravante tratado por BRI.
§1º Será o RBI entidade pública chefiada por um Presidente nomeado pelo Rei no ato de instituição de gabinete executivo.
§2º O Presidente do RBI deverá ser, no momento de sua nomeação, cidadão italiano por mais de dois meses ininterruptos e de reputação ilibada.
§3° O RBI deterá o monopólio da atividade bancária italiana pelo período de um ano da promulgação desta lei, todavia, o Senado Real, por maioria de votos, poderá prolongar a duração de tal monopólio por iguais períodos de um ano ad infinitum.
§4º Uma vez rompido o monopólio por registro de organização societária destinada ao exercício de atividades bancárias, o mesmo não poderá ser reavido enquanto a tal organização não for à falência ou não for adquirida pelo Estado.
Art. 2.º A única moeda de livre circulação no Reino será a Lira, representada pelo símbolo ₤.
Art. 3.º Entende-se por relação financeira a que envolva a transferência de determinado valor monetário expresso na moeda nacional.

Título II
Da emissão de moeda

Art. 4.º O BRI detêm o monopólio da emissão de moeda na Itália.
§1º De início será emitida uma quantia de ₤50.000 – cinqüenta mil liras italianas.
§2º Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real.

Título III
Dos tributos

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 5.º Os tributos constituir-se-ão de prestações de natureza monetária instituídas pelo Estado.
Art. 6.º São tributos:
I- Os impostos; e,
II- As taxas.
Parágrafo Único. Os tributos só poderão ser propostos e votados pelo Senado Real, de forma que a promulgação por parte do Rei é vinculada.

Capítulo II
Dos impostos

Art. 7.º Os impostos são tributos de natureza objetiva de forma que se direcionam à totalidade das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou de ambas.
Art. 8.º Os impostos deverão ser instituídos por Lei Ordinária de forma que não entrarão em vigor em menos de 30 dias após a promulgação da mesma lei.
Art. 9.º O inadimplemento no pagamento dos impostos, constatado após 15 dias do vencimento da prestação, conduz à suspensão temporária dos direitos políticos e ainda pelas vias judiciais poderá acarretar:
a) Multa,
b) Execução de bens e valores.
Parágrafo Único. É defeso ao legislador introduzir qualquer cobrança de juros em virtude do inadimplemento de impostos.

Capítulo II
Das taxas

Art. 10.º As taxas são tributos de destinação subjetiva, instituídos com base no uso de serviços prestados pelo Estado ou com base na concessão de honrarias por parte da Coroa.
Art. 11.º O inadimplemento no pagamento das taxas acarretará juros, multa ou outra sanção estabelecida pelo Senado Real.

Título IV
Do Orçamento Real

Art. 12.º No início de cada legislatura deverá o governo de Sua Majestade encaminhar ao Senado Real projeto de Lei Orçamentária que versará sobre o pagamento de todos os funcionários públicos do Reino, os custos de projetos empreendidos pelo Poder Executivo, despesas judiciais do Estado, bem como estimativa de receitas.
§1º A Lei Orçamentária poderá ser modificada pelo Senado Real desde que não prejudique o pagamento dos funcionários públicos do Reino.
§2º A Lei Orçamentária terá vigência de quatro meses de forma que deverá ser reapresentada no início de cada legislatura e aprovada por maioria simples do Senado Real.
Art. 13.º A destinação das receitas tributárias será definida em lei.

Título V
Disposições Finais

Art. 14.º O estabelecimento de sítio e sistema que abrigue o BRI ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 15.º Esta lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

________________________________________________________

Senhores, os créditos desta redação são do Duque de Catanzaro. Esta proposta não foi votada na legislatura passada, creio que atende ao que necessitamos. No entanto, o Conde de Ávola já tornou explícita certa dúvida sobre aprovação deste texto.

Apreciem.

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  • S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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11 Jul 2010 19:43 #6844 por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
Respondido por S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Para se evitar confusão nas análises dos projetos seria de suma importância na minha visão que cada projeto tivesse o seu tópico próprio, para se evitar misturar as devidas colocações sobre cada tema.

Att.


S.A.R Jardel Pellegrini
Príncipe de Nápoles
Marquês de La Maddalena
Commendatore dell´Ordine di Garibaldi
Proprietário do La Maddalena F.C.

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  • Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
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11 Jul 2010 21:44 #6846 por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
Respondido por Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci) no tópico Senado parado: o que acontece?
havia escrito o ultimo post mas esqueci de alterar o titulo, quando interrompi meu browser já tinha enviado a mensagem...
Espero que isso não traga muitos problemas e que não tire o foco do que temos a fazer aqui.
Aliás... ainda precisamos definir se o debate será sobre economia ou empresas antes de começarmos a desenvolver idéias.

att.

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  • veruna2009 (veruna2009)
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15 Jul 2010 12:46 #6928 por veruna2009 (veruna2009)
Respondido por veruna2009 (veruna2009) no tópico Senado parado: o que acontece?
Caro senador

Acredito que devemos iniciar nosso trabalho pelo que é mais abrangente e depois ir especificando. Nesse sentido recomendo que se inicie o trabalho pelas regulamentação da economia.

Att

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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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16 Jul 2010 01:35 #6946 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Senado parado: o que acontece?
Senhores Senadores,

Perdoem a intromissão da Coroa, mas creio que seja oportuna. Bem, não seria mais adequado que, antes de formarmos qualquer coisa nova, consertar o que falta? Refiro-me a Legge 002/07, sobre as Famílias. Creio que seria mais interessante, especialmente pq no tocante a economia, não podemos ter pressa, mas sim qualidade.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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