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21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
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Entretanto, acredito que a definição de um prazo para início e fim do estado de contingência exime de nós essa preocupação, ou seja, se não houvesse um prazo definido, ai sim poderíamos ter motivos para preocupações, ressaltando, evidentemente, que legais e não relativas a irretocável contuda de Sua Majestade.
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
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Por observação nunca me deparei com uma situação onde apenas o Rei estivesse presente. Mas este cenário não é impossível de acontecer.
No caso do evento que justifique a contingência, por lógica racional, o Rei deve conversar com e nomear as pessoas que poderão assumir os cargos essenciais.
Por obséquio solicito que as ideias e sugestões aqui formadas sejam escritas nos moldes do PEC, ou seja escrevam o texto do artigo para ser adicionado à lei.
Atenciosamente
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:
a) Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
b) Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
c) Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.
Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;
Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante confirmação de que as características do Art 1º não se fazem mais presentes.
Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:
I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.
Art.5º - Fica facultada a Coroa Real a possibilidade de assumir as atribuições citadas pelo Art. 4º apenas em caso de falta de recursos humanos.
Art. 6º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.
Art.7º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Segue minha sugestão.
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Excelentíssimo Barão di Motta San Giovanni, como seria o texto do artigo para adição de prazo para término do período extraordinário?
att
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