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21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

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26 Mar 2019 13:16 #39833 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhores,

Eu já penso de outra forma, o segundo item da proposta de Sua Graça Rodrigo já define que a ausência de participação, respostas e justificativas dos súditos em cargos oficiais já define a inatividade, ou seja, já está definido, inclusive em outras ocasiões e também respaldado pelos regimentos de cada instituição que atividade é prática concreta e não somente o login.

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Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
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27 Mar 2019 09:52 #39842 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Sim, no entanto é preciso ter cuidado para um texto de lei não divergir de algum outro. Não é tão simples assim, definimos agora é tudo que tenha sido escrito no passado está substituído por esse.

Mas se nesta sua resposta estas confirmando que não há divergência desta com nenhuma outra definição de inatividade escrita anteriormente, sigamos em frente.

Em tempo: caso sintam-se motivados podem reescrever o projeto complementado-o. Será algo muito bem vindo.

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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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28 Mar 2019 23:08 #39844 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
A seguinte PEC disserta sobre a caracterização do estado de contingência e procedimentos para condução da atividade micronacional com recurso humano reduzido.

Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:
a) Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;
b) Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;
c) Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;

Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante confirmação de que as características do Art 1º não se fazem mais presentes.

Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:
I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.
II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.

Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.

Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Opinem sobre esta nova versão.

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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29 Mar 2019 00:10 #39845 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Uma coisa que eu não entendi é o seguinte: se o estado de Contingência é validado quando todos os ministros estão ausentes, quem comanda esses trabalhos da Chancelaria e Imigração? Ou é o Rei quem assume esses poderes? Pq o texto diz que essas pastas são subordinadas ao Rei, então dá a entender que serão outras pessoas que assumirão. E se for o caso de não haver pessoas para assumir esses cargos?

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S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
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29 Mar 2019 01:20 #39846 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhores,

Sigo a linha de dúvida de Sua Graça Miguel, levando em conta que o estado de contingência é um dispositivo de último caso, quando, como da última vez não havia absolutamente ninguém exercendo concretamente as funções essenciais do Reino.
Mesmo que haja o argumento de que alguns estavam presentes mas sem serviço, acredito que temos que pensar em uma condição onde ninguém, exceto o Rei ou Regente esteja concretamente ativo.

Atenciosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
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