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21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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A alteração dos pagamentos deverá então ser feita na próxima legislatura pelos ocupantes do Senado.
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Autor do Tópico
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Quanto ao valor só seria necessário alterar para o valor correspondente ao mês, mudando de L$ 30,00 quinzenais para L$ 60,00 mensais.
Att,
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Pelo que vi o texto permite a votação anual do valor do salário mínimo, porém não cita alteração de preiodicidade. Mas acho que esse fato não será impeditivo se flexionarmos o Art 4º para isso.
Att
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Obs:já coloquei minhas observações em vermelho.
NOVA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º – Cria-se o salário mínimo público italiano no valor de Li$30,00, efetuado quinzenalmente.
Art. 1º – Cria-se o salário mínimo público italiano no valor de Li$60,00, efetuado mensalmente.
Paragrafo 1º – É de atribuição do Senado Real a votação anual sobre o reajuste do valor do salário mínimo vigente.
Paragrafo 2º – Este salário mínimo se destina, exclusivamente, ao funcionalismo público do Reino, tendo a iniciativa privada total liberdade para estabelecer seus critérios de pagamento salarial.
Art. 2º – Os salários entre os poderes devem ser equivalentes em graus de importância, sendo caracterizados por escalões.
Paragrafo 1º – O primeiro escalão serão os cargos:
a. Magistrado Maior
b. Chanceler Real
c. Presidente do Real Banco da Itália
Paragrafo 2º – O segundo escalão serão os cargos:
a. Ministros de Estado
b. Senadores
Paragrafo 3º – O terceiro escalão serão os cargos:
a. Embaixadores.
b. Juízes
c. Membros dos Ministérios
d. Membros das Autarquias e Empresas Públicas
e. Demais funcionários públicos não citados como sendo de primeiro ou segundo escalão.
Art. 3º – O teto salarial por escalão obedecerá ao seguinte limite.
Paragrafo 1º – O primeiro escalão terá o teto de três salários mínimos.
Paragrafo 2º – O segundo escalão terá o teto de dois salários mínimos.
Paragrafo 3º – O terceiro escalão terá o teto de um salário mínimo e meio.
Art. 4º – Dentro dos limites já estabelecidos, os poderes tem total liberdade em compor suas próprias politicas de cargos e salários e seus orçamentos, bem como contratar serviços e mão de obra a fim de desenvolver seus trabalhos.
Art. 5º – A Casa Real, na pessoa de Sua Majestade, receberá um rendimento próprio, o qual deverá ser aprovado pelo poder legislativo, qualquer aumento do mesmo.
Paragrafo único – O Orçamento da Casa Real é no valor de cinco salários mínimos, tendo o rei total liberdade em seu uso.Sugiro remover este Parágrafo único
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Era maio quando iniciamos a 21ª Legislatura. Ávidos, confiantes e motivados, Senadores eleitos. Trabalhamos e muito em prol da nação italiana. Reparamos falhas e traçamos caminhos mais corretos para o Reino.
Agradeço a todos os Senadores que participaram desta Legislatura, fico grato ainda por serem todos da mesma família, da minha família.
Triste fico apenas pelos meses finais desta campanha, a desídia se fez presente dentro a Casa mais importante do Reino da Itália.
Tentei, há registro de todas as minhas tentativas, fui fiel ao Reino da Itália e à ciência que tomei da minha função junto ao Senado Real. Fui vencido, mas nunca por desistência.
Finda esta época legislativa, hoje, setembro, em ofícios de punições e palavras sozinhas no plenário. Triste.
Afazeres pessoais laborais ou não, depressão, doença autoimune que ataca o próprio corpo, sim eu também tenho, ainda assim estive assíduo e desta mesma forma me despeço da Casa Legislativa do Reino da Itália.
Faço votos que o Reino da Itália não caia de vez na incúria que o aflige. Dias melhores hão de vir!
Avanti Italia!
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