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21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário

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20 Ago 2018 23:12 #39500 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Realizei uma pesquisa rápida e não localizei na Lei de finanças vigente DR 021/12 algo que determine a periodicidade do pagamento das remunerações do Reino. Logo, entendo que a definição é feita na proposta de orçamento redigida pelo Presidente do Senado em sua primeira ação ao iniciar a Legislatura.

A alteração dos pagamentos deverá então ser feita na próxima legislatura pelos ocupantes do Senado.

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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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21 Ago 2018 18:43 #39505 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
O Decreto que define que os pagamentos devem ser feitos quinzenalmente é o DR 023/12 , que trata do salário mínimo vigente. Ali diz que podemos não só mudar a periodicidade, quanto o valor também.

Quanto ao valor só seria necessário alterar para o valor correspondente ao mês, mudando de L$ 30,00 quinzenais para L$ 60,00 mensais.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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21 Ago 2018 22:51 #39506 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Obrigado, Marquês

Pelo que vi o texto permite a votação anual do valor do salário mínimo, porém não cita alteração de preiodicidade. Mas acho que esse fato não será impeditivo se flexionarmos o Art 4º para isso.

Att

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21 Ago 2018 23:00 #39507 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Senhores o texto que preisamos lapidar para possibilitar o pagamento mensal e valor do salário mínimo é:

Obs:já coloquei minhas observações em vermelho.

NOVA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º – Cria-se o salário mínimo público italiano no valor de Li$30,00, efetuado quinzenalmente.

Art. 1º – Cria-se o salário mínimo público italiano no valor de Li$60,00, efetuado mensalmente.


Paragrafo 1º  – É de atribuição do Senado Real a votação anual sobre o reajuste do valor do salário mínimo vigente.

Paragrafo 2º – Este salário mínimo se destina, exclusivamente, ao funcionalismo público do Reino, tendo a iniciativa privada total liberdade para estabelecer seus critérios de pagamento salarial.

Art. 2º – Os salários entre os poderes devem ser equivalentes em graus de importância, sendo caracterizados por escalões.

Paragrafo 1º – O primeiro escalão serão os cargos:

a. Magistrado Maior
b. Chanceler Real
c. Presidente do Real Banco da Itália

Paragrafo 2º – O segundo escalão serão os cargos:

a. Ministros de Estado
b. Senadores

Paragrafo 3º – O terceiro escalão serão os cargos:

a. Embaixadores.
b. Juízes
c. Membros dos Ministérios
d. Membros das Autarquias e Empresas Públicas
e. Demais funcionários públicos não citados como sendo de primeiro ou segundo escalão.

Art. 3º – O teto salarial por escalão obedecerá ao seguinte limite.

Paragrafo 1º – O primeiro escalão terá o teto de três salários mínimos.

Paragrafo 2º – O segundo escalão terá o teto de dois salários mínimos.

Paragrafo 3º – O terceiro escalão terá o teto de um salário mínimo e meio.

Art. 4º – Dentro dos limites já estabelecidos, os poderes tem total liberdade em compor suas próprias politicas de cargos e salários e seus orçamentos, bem como contratar serviços e mão de obra a fim de desenvolver seus trabalhos.

Art. 5º – A Casa Real, na pessoa de Sua Majestade, receberá um rendimento próprio, o qual deverá ser aprovado pelo poder legislativo, qualquer aumento do mesmo.

Paragrafo único – O Orçamento da Casa Real é no valor de cinco salários mínimos, tendo o rei total liberdade em seu uso.Sugiro remover este Parágrafo único

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01 Set 2018 11:59 #39518 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Se me permitem um pronunciamento de reta final desta Legislatura e um breve desabafo...

Era maio quando iniciamos a 21ª Legislatura. Ávidos, confiantes e motivados, Senadores eleitos. Trabalhamos e muito em prol da nação italiana. Reparamos falhas e traçamos caminhos mais corretos para o Reino.

Agradeço a todos os Senadores que participaram desta Legislatura, fico grato ainda por serem todos da mesma família, da minha família.

Triste fico apenas pelos meses finais desta campanha, a desídia se fez presente dentro a Casa mais importante do Reino da Itália.

Tentei, há registro de todas as minhas tentativas, fui fiel ao Reino da Itália e à ciência que tomei da minha função junto ao Senado Real. Fui vencido, mas nunca por desistência.

Finda esta época legislativa, hoje, setembro, em ofícios de punições e palavras sozinhas no plenário. Triste.

Afazeres pessoais laborais ou não, depressão, doença autoimune que ataca o próprio corpo, sim eu também tenho, ainda assim estive assíduo e desta mesma forma me despeço da Casa Legislativa do Reino da Itália.

Faço votos que o Reino da Itália não caia de vez na incúria que o aflige. Dias melhores hão de vir!

Avanti Italia!

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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