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17ª Legislatura - Plenário
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BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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Quanto a terceira acho que merece um debate maior. A possibilidade de abrir a revisão constitucional a cada Legislatura pra mim é um tanto quanto perigosa. Em cada ano temos 3 legislaturas. Seriam 3 revisões constitucionais possíveis por ano.
Ainda não encontrei um texto adequado pra isso, mas minha ideia é a de abrir a possibilidade da revisão mais de uma vez no ano mas o importante é a promulgação da revisão ser feita apenas uma vez por ano. Ou seja, se na primeira legislatura do ano a revisão for concluída com sucesso, isso bloquearia a outra legislatura de querer revisar de novo. Caso não haja a promulgação, aí sim teria a possibilidade de se abrir nova revisão.
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Quanto as outras propostas eu ainda vou ler com mais cuidado e me manifestar à noite.
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Vamos pensar em futuramente incluir algum mecanismo que evite excessos, mas esse impedimento é injusto no meu ponto de vista.
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PEC 01/14 Proponho alterar o § 1º do Art 35 de la Prima Legge de "As Emendas Constitucionais deverão ser propostas por no mínimo dois senadores e aprovada por quatro quintos do corpo senatorial. (Alterado pela EC 001/08)"
para AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DEVERÃO SER APROVADAS POR NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DO CORPO SENATORIAL.
Contrário dessa proposta por acreditar, e defender, que o espírito fundador da PL deva ser o norte das reformas nela realizadas. Quando revimos este ponto, ficou muito claro que o objetivo desse "bloqueio" era, e continua sendo, diminuir as chances ou a possibilidade da PL ser mudada em prol de projetos particulares, de famílias ou de partidos.
É verdade que acabou estabelecendo-se uma espécie de cortesia e lealdade entre quem chega ao poder, mas este é um freio que pode ser muito útil no futuro, como já foi no passado.
Igualmente, acho positiva a ideia de tornar o processo legislativo mais rápido, mas em questões de PL acho que cabem precauções. Se formos derrubar esta, que seja por outra.
PEC 02/14 Proponho alterar o caput do Art 36º de "As votações serão quinzenais, sendo que a promulgação de lei ocorrerá em dois estágios:"
para A PROMULGAÇÃO DE LEI OCORRERÁ EM DOIS ESTÁGIOS.
Apoio. Já é obsoleto.
PEC 03/14 Proponho alterar o Art. 56º de "Poderá ser convocada anualmente pelo Presidente do Senado Real a revisão deste texto constitucional."
para PODERÁ SER CONVOCADA A CADA LEGISLATURA UMA REVISÃO DESTE TEXTO CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DO SENADO REAL.
Contrário. Pelo motivo exposto já na primeira. Esta mudança esta sendo motivada por dois tipos de presunções: De que a primeira legislatura do ano necessariamente use esse gatilho e do bom senso de outras legislaturas. A segunda, especialmente, trás vulnerabilidade.
Se queremos uma PL mais enxuta, precisamos prever o máximo de segurança pro texto dela, ainda que a realidade micro permita certos arranjos impossíveis no jurídico macro.
Não são posições finais, e estou aberto a discuti-las.
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