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17ª Legislatura - Plenário
- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Entendo que nossa Legislatura abre o ano de 2017 e, portanto podemos convocar a revisão nos termos do Art 56 da Prima Legge " Poderá ser convocada anualmente pelo Presidente do Senado Real a revisão deste texto constitucional." Pelo mesmo artigo entendo ainda que podemos convocar esta revisão e não encerrá-la passando à próxima Legislatura a continuidade dos trabalhos.
Compreendo sua preocupação e compartilho contigo o cuidado de não extrapolarmos os limites e ainda de não deixarmos algo por fazer. Entretanto, as alterações até agora solicitadas são de extrema importância para o bom desempenho do Governo e do Parlamento no próximo semestre. Devemos adiantar os trabalhos e ser transparentes com o povo italiano sobre nossas intenções para que o Rei, o Magistrado Maior e o povo acompanhem e deem continuidade aos trabalhos caso o plenário não permaneça com a mesma configuração após as eleições.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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Os Senadores deverão manifestar parecer FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL às seguintes questões:
1- Nomeação de S.A. Neimar Bionaz ao cargo de Primeiro Ministro;
2- Nomeação de S.A. Neimar Bionaz à Chancelaria Real; e,
3- Nomeação de S.G. Miguel Aldobradeschi di Bonizio ao Ministério da Imigração.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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1- Favorável;
2- Favorável e
3- Favorável.
Caso a maioria esteja de acordo, desejo sucesso ao Governo.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Autor do Tópico
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Atenciosamente,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Com este objetivo apresento aos senhores as seguintes propostas no intuito de viabilizar as transformações que tanto queremos.
PEC 01/14 Proponho alterar o § 1º do Art 35 de la Prima Legge de "As Emendas Constitucionais deverão ser propostas por no mínimo dois senadores e aprovada por quatro quintos do corpo senatorial. (Alterado pela EC 001/08)"
para AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DEVERÃO SER APROVADAS POR NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DO CORPO SENATORIAL.
Tal alteração faz-se necessária em primeiro lugar pelo número de senadores nas últimas legislaturas e para facilitar a tramitação dos projetos. Acrescento ainda que os detalhamentos sobre a questão podem ser expressos no Regimento Interno desta Casa a posteriori.
PEC 02/14 Proponho alterar o caput do Art 36º de "As votações serão quinzenais, sendo que a promulgação de lei ocorrerá em dois estágios:"
para A PROMULGAÇÃO DE LEI OCORRERÁ EM DOIS ESTÁGIOS.
Mais uma vez, creio que este assunto deve ser tratado no Regimento Interno e flexibilizado mediante à realidade de cada Legislatura, e entendimento entre os Parlamentares.
PEC 03/14 Proponho alterar o Art. 56º de "Poderá ser convocada anualmente pelo Presidente do Senado Real a revisão deste texto constitucional."
para PODERÁ SER CONVOCADA A CADA LEGISLATURA UMA REVISÃO DESTE TEXTO CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DO SENADO REAL.
Com esta alteração pretende-se que a Legislatura do primeiro semestre não suprima da seguinte a oportunidade de rever a Constituição e, acima disso, visa deixar claro que o trabalho iniciado em uma pode ser retomado e continuado na outra.
Desta forma, nobres colegas, solicito que avaliem a importância de votar favoravelmente a estas questões a fim de que possamos com essas mudanças evitar embaraços àquelas nas quais já vínhamos trabalhando e que certamente resultarão em efeitos mais práticos.
Reconheço que a carga de trabalho deste Senado está deveras pesada mas seremos recompensados ao final pelo honra do dever cumprido e, principalmente se alcançarmos nosso objetivo que é ajudar nossa micronação a fluir em atividade e bom relacionamento. Mais uma vez agadeço pela compreensão e cooperação.
Do vosso companheiro nesta jornada,
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
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