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15ª Legislatura - Plenário

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02 Abr 2016 12:57 #30549 por Fernandomighty (Fernandomighty)
Respondido por Fernandomighty (Fernandomighty) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Também sugeriria o da taxação, mas se vossas excelências quiserem analisamos o projeto de Código Penal.

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04 Abr 2016 02:01 #30560 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Na verdade somos nós que estabelecemos o que entra em pauta. Eu não vejo problema em darmos um pontapé nesse processo de taxação. Se alguém já tiver algo pra postar, fique a vontade.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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04 Abr 2016 02:49 #30562 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Vou tentar trabalhar nisso amanhã

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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Pace e Speranza

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04 Abr 2016 12:36 #30568 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Excelências,

Peguei o projeto do imposto de renda que foi apresentado anteriormente por mim para que tenhamos uma base para trabalhar. Podemos discutir a partir dele e alterar de acordo com o nosso cenário atual.

LEI DO IMPOSTO DE RENDA

Art. 1º - Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2014, por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Reino da Itália serão tributados pelo Imposto de Renda. (AQUI O PROJETO PREVIA ESSA DATA POR CAUSA DA DOAÇÃO INICIAL. HOJE NÃO VEJO MAIS NECESSIDADE, JÁ QUE JÁ PASSOU MUITO TEMPO.)

Art 2º - O Imposto de Renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos,

Art. 3º - O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução.

§1º - Será considerado como rendimento bruto todo e qualquer ganho de capital auferidos no mês, incluindo-se os ganhos de empresas que porventura possuir.

§2º - Os prêmios recebidos de forma monetária por pessoas físicas e/ou jurídicas também são tributáveis.

Art. 4º - O imposto incidirá sobre dez por cento do rendimento bruto.

§único - Será deduzido do imposto todo e qualquer gasto com educação ou curso de formação declarado pelo contribuinte e comprovado pela instituição de educação através de declaração.

Art. 5º - Estará isento o contribuinte que declarar rendimentos brutos comprovados de até 3 salários mínimos vigentes por mês.( AQUI É NECESSÁRIO ESTIPULAR UM TETO DE ISENÇÃO, MAS É COMPLICADO TAXAR EM SALÁRIO MÍNIMO JÁ QUE NINGUÉM GANHOU SALÁRIO ATÉ HOJE)

Art. 6º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:

I - A divulgação do calendário de pagamentos;
II - A elaboração de formulários ou equivalente para declaração de renda;
III - O recolhimento do imposto devido
IV - A estipulação de juros sobre atraso no pagamento

§ único - Na ausência do Presidente do RBI, as atribuições que constam no Art. 6º passarão a ser do Primeiro Ministro ou pessoa por ele nomeado.

Art. 7º - Nos casos de sonegação comprovada por parte do do contribuinte, poderá o RBI realizar a transferência dos valores devidos, acrescidos dos juros correspondentes, da conta do devedor, mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.

Esta lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
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Pace e Speranza

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04 Abr 2016 13:26 #30569 por Fernandomighty (Fernandomighty)
Respondido por Fernandomighty (Fernandomighty) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Pra mim o projeto de imposto de renda está bom.

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Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)