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15ª Legislatura - Plenário

  • Fernandomighty (Fernandomighty)
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26 Jan 2016 20:57 #28950 por Fernandomighty (Fernandomighty)
Respondido por Fernandomighty (Fernandomighty) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Quanto a lei de cidadania darei uma olhada.

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28 Jan 2016 23:58 #29061 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Ok, sobre cassação de súditos, lei de cidadania no geral, eu sugiro o seguinte:
1 - revogar a Lei 001/08 – LEI DA CONCESSÃO E PERDA DE MICROCIDADANIA .
2 - revogar a Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos .
3 - Alterar completamente o Título II da Prima Legge.
4 - Aprovar uma nova lei que reúna o que importava naquelas duas leis e acabe com a cassação de súdito por inatividade, mas restringindo o direito a voto, por exemplo.


Pra Prima Legge, ficaria assim o novo texto:

TÍTULO II

DA CIDADANIA

Art. 16º – A cidadania é concedida:
I- Por meio de requisição no Fórum Nacional, posterior juramento e cumprimento de legislação específica sobre o assunto; ou,
II- Por meio de decreto, neste caso, configurando a cidadania honorária.

Art. 17º – Perderá a cidadania italiana o cidadão que:
I- Assim o requisitar no Fórum Nacional;
II- Na forma da lei, for considerado súdito inativo; ou, (Alterado pela EC 002/07)
III- A perder em virtude de decisão judicial


Eu já estou escrevendo a nova Lei de Concessão de Cidadania (aceito uma outra sugestão de título) e devo postar nos próximos dias.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
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"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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29 Jan 2016 11:51 #29076 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Eu concordo com a alteração. Atende bem a nova realidade.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
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Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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29 Jan 2016 12:42 #29077 por Fernandomighty (Fernandomighty)
Respondido por Fernandomighty (Fernandomighty) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Eu sugiro que não se abandone a cassação de cidadania por inatividade, mas que adotemos um processo gradual, por exemplo, um súdito que está inativo perde seu direito a voto, caso fique 30 dias ou mais inativo, e se alcançar os 60 dias inativos, aí sim ele perde a cidadania.

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29 Jan 2016 13:44 #29078 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico 15ª Legislatura - Plenário
Nós estamos com uma média de 80 postagens por dia, e eu não sei se no meio disso tudo você conseguiu ler essa postagem aqui .

É claro que a preocupação com o direito eleitoral é válida, mas eu pretendo anexa-la na lei que eu estou escrevendo.

Sua Grazia Marlon Bionaz
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