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US 015/11 - Que informa resultado de votação

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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18 Mai 2014 17:44 #23482 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
US 015/11 - Que informa resultado de votação foi criado por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)

Regno d´Italia
Potere Legislativo
Senato Reale


Roma, 18 de Maio de 2014.



Eu, S.G. Miguel Sobrinho Aldobrandeschi di Bonizio, Presidente do Senado Real Italiano, em acordo com a Prima Legge, venho pelo presente Ofício informar o resultado de votação referente a US 014/11 que trata do projeto de emenda constitucional nos termos abaixo:

TÍTULO IV
DO LEGISLATIVO REAL


Art. 30 – O Legislativo Real é a mais alta manifestação do poder político do reino, e é representado pelo Senado Real, ou, na sua falta, pela Assembleia Nacional.

Art. 31 – A Assembleia Nacional é formada pela totalidade dos cidadãos italianos com mais de 60 (sessenta) dias de cidadania.

§1º - A Assembléia Nacional será presidida pelo Presidente da Assembléia Geral, eleito pela maioria simples dos votos válidos da Assembléia Nacional para um mandato de três meses.

§2º - A primeira reunião da Assembléia Geral, que deverá escolher o Presidente da Assembléia Real, será presidida por Sua Majestade Real, o Rei da Itália.

§3º – Cada legislatura terá duração de 100 dias, contados a partir da abertura dos trabalhos pela Casa Real.

§4º – Todo o processo eleitoral será estabelecido por lei complementar.

Revogação do Art. 32

Revogação do Art. 32-A

Revogação do Art. 33

Revogação do Art. 33-A

TÍTULO V
DA ELABORAÇÃO DAS LEIS

Art. 35 – O processo legislativo consistirá na produção de normas por meio da elaboração de:
I- Emendas Constitucionais;
II- Leis Complementares;
III- Leis Ordinárias;
IV- Decretos Reais.

§ 1º - As Emendadas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias poderão ser propostas:
a - por dois legisladores;
b - pelos Ministros de Estado;
c - pela Casa Real;

§2º - A proposta de Emenda Constitucional será aprovada se obtiver quatro quintos dos votos do total de votos válido dos legisladores aptos a votar.

§3º - A proposta de Leis Complementares e Ordinárias serão aprovadas se obtiverem três quintos dos votos do total de votos válidos dos legisladores aptos a votar.

§4º – Após aprovadas as propostas, as mesmas serão encaminhadas ao Rei para sua sanção ou veto, de acordo o art. 17.

Art. 36 – Os incisos I, II e III do art. 35 poderão ser produzidos por Decreto Real.
§1º A Emenda Constitucional produzidas por Decreto Real poderá ser derrogada ou abolida por 4/5 dos legisladores.

§2º – As Leis Complementar e Ordinária produzidas por Decreto Real poderão ser derrogadas ou abolidas por maioria simples dos legisladores.

Art. 37 - Em caso de extraordinária e urgente necessidade, o Poder Executivo poderá ditar disposições legislativas provisórias que tomarão forma de Decreto-lei e que não poderão afetar o ordenamento das instituições básicas do Reino, aos direitos, deveres e liberdades dos cidadãos regulamentados nos artigos __ ao __ da Constituição.
§ 1º – Os Decretos-leis deverão ser imediatamente submetidos a debate e votação no Poder Legislativo no prazo de 28 (vinte e oito) dias seguintes a sua promulgação. O Legislativo Real haverá de pronunciar-se expressamente dentro do dito prazo sobre sua consolidação ou derrogação, para o qual Regimento Interno do Legislativo Real estabelecerá um procedimento especial e sumário.

§ 2º – Durante o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Legislativo Real poderá tramitá-lo como projetos de lei pelo procedimento de urgência.

§ 3º - Em caso de não observação do prazo previsto no parágrafo primeiro, o Decreto-lei perderá vigência, podendo ser republicado por no máximo mais 28 dias, por ato do Presidente da Assembléia Nacional.

§ 4º - O Decreto-lei poderá ser vetado por votação de maioria absoluta da Assembléia Real ou do Senado Real, ou por intermédio de Decreto Real.

Art. 38 - O Rei sanciona ou veta as emendas constitucionais e leis aprovadas pelo Legislativo Real, e as promulga e ordena sua publicação de acordo com o procedimento regulamentado no artigo 6º da Constituição.

Revogação de todo o TÍTULO VI.

Estas leis entram em vigor a partir do dia 20 de Maio de 2014.

Revogam-se as disposições em contrário.


Esta emenda foi aprovada por 3 votos a zero. Assim, encaminho à Coroa a presente emenda constitucional para publicação.

Atenciosamente.


S. G. Miguel Sobrinho Aldobrandeschi di Bonizio
Presidente do Senado Real Italiano - 14ª Legislatura

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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