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Projeto de Lei 004/2009.

  • Líryan Umbria (liryan)
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28 Out 2009 18:08 #3053 por Líryan Umbria (liryan)
Projeto de Lei 004/2009. foi criado por Líryan Umbria (liryan)
Ilustres Senadores.

Como a atividade fantástica que é, o micronacionalismo permite, a cada um de seus praticantes, desenvolver dentro de suas individualidades seus objetivos micronacionais. Há os que desejam no micronacionalismo uma oportunidade de testar sistemas políticos dificilmente aplicáveis no mundo macronacional, há os que desejam testar sistemas filosóficos, os que querem apenas se divertir, aqueles que desejam construir arte micronacional... Enfim, é uma atividade cujos objetivos inerentes são compostos por um leque variado e individual.

Entretanto há no micronacionalismo um objetivo primário, que muitas vezes passa até despercebido pelos micronacionalistas mais comprometidos com seus próprios objetivos. Este objetivo já foi, no passado, o motivo de ruína de, talvez, várias e várias micronações. Mas, como tudo, se bem estruturado e condicionado, soma uma força incrível no micronacionalismo no que se referirá ao incentivo de micronacionalistas em concluírem seus projetos, suas aspirações.

Este objetivo a qual me refiro é a nobiliarquia, ou a conquista de títulos nobiliárquicos que se dá quando determinado cidadão conclui algo de importância relativa para a nação na qual se encontra incluso e assim, recebe como gratificação, honrarias ou títulos nobiliárquicos. Exatamente por isso, por esta importância, pela delicadeza deste assunto eu venho propor um projeto de lei que visa regulamentar a maneira como, neste Reino, se concede os títulos nobiliárquicos.

De fato é um projeto simples, mas que entendo ser de grande importância para a manutenção de um certo orgulho em ser micronacional. Claro que se trata de um projeto de lei, o que significa que acréscimos podem e devem ser feitos, assim como sugestões de modificações ou mesmo retirada de artigos.

Sem mais, segue o projeto.

Projeto de Lei 004/2009
Que visa estruturar a dação de títulos nobiliárquicos e honrarias no Reino da Itália.
Da Outorga dos Títulos

Artigo 1º - Será a Coroa, por intermédio de seu representante, responsável pela avaliação de desempenho dos súditos e, com base em seus próprios critérios e em harmonia com esta lei, outorgar as honrarias e títulos nobiliárquicos.

Artigo 2º - Torna-se requisito para o recebimento de título nobiliárquico já ter recebido Ordenação Honrosa, em qualquer Grau, da Ordem de Palermo ou Ordem de Garibaldi.
Da Estruturação das Ordens e dos Títulos

Artigo 3º – Existirão as Ordens de Palermo e Garibaldi que possuirão, ambas, a seguinte estruturação em Graus, dispostos em graduação decrescente:
a) Grão Cruz
b) Grão Mestre
c) Comendador
d) Cavaleiro

Artigo 4º – As Ordens Honrosas serão representadas por medalhas, confeccionadas pela Araldica Real, a serem inclusas segundo as regras de heráldica nos brasões dos nobres ou escudos de súditos.

Artigo 5º – Os Graus de uma mesma Ordem não serão acumulativos, não podendo, desta maneira, um indivíduo ostentar dois Graus de uma mesma Ordem. Entretanto, poderá um súdito receber ordenações distintas ou equivalentes se de Ordens diferentes.

Artigo 6º – Existirão os seguintes Títulos Nobiliárquicos, dispostos em graduação decrescente:
a) Re
b) Príncipe
c) Arciduca
d) Duca
e) Marchese
f) Conte
g) Visconte
h) Barone
i) Don

Artigo 7º – Os Títulos Nobiliárquicos serão representados por coroas, confeccionadas pela Araldica Real, a serem inclusas nos brasões em acordo com as normas araldicas.

Artigo 8º – Os Títulos Nobiliárquicos não serão acumulativos, tornando-se requisito para a o recebimento de um Titulo Nobiliárquico já possuir o título imediatamente inferior. Exceto para o Título de Don, que, não possuindo título imediatamente inferior contará como pré-requisito para seu recebimento o estabelecido pelo Artigo 2º.

Artigo 9º - Os Títulos Nobiliárquicos estarão vinculados à cidade na qual se estabelece o nobre.


Roma, ___ de ______ de 2009

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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29 Out 2009 17:54 #3084 por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
Respondido por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa) no tópico Projeto de Lei 004/2009.
Bom, de acordo com o Art. 4º da Prima Legge, o Rei é o que chefia os assuntos da nobreza italiana, então acredito que só ele possa encaminhar um projeto deste tipo.


Att,

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29 Out 2009 19:24 #3092 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Projeto de Lei 004/2009.
Via de Regra, de fato a Coroa chefia os assuntos ligados à nobiliarquia, porém há a liberdade constitucional de um senador propor projetos de lei a toda espécie. Assim, para solucionar esta dúvida, solicito um parecer de Sua Alteza o Duque de Catanzaro, egrégio Magistrado Maior da Itália.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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  • Líryan Umbria (liryan)
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29 Out 2009 19:45 #3093 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Projeto de Lei 004/2009.
Penso que, segundo o Artigo 1º do projeto apresentado, o Rei continuará a chefiar os assuntos ligados à nobiliarquia. Apenas contará, o Rei, com uma estruturação linear para os assuntos ligados à nobiliarquia.

Mas, em todo e qualquer aspecto, esperemos o parecer de Sua Alteza o Duque de Catanzaro.

Namárië.

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  • Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
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31 Out 2009 18:26 #3109 por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
Respondido por Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa) no tópico Projeto de Lei 004/2009.
A Magistratura Maior italiana acolhe o pedido de Sua Majestade Real e solicita prazo de uma semana para publicação de sua decisão.

Att.,

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Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)