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Projeto de Lei 004/2009.
- Líryan Umbria (liryan)
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Como a atividade fantástica que é, o micronacionalismo permite, a cada um de seus praticantes, desenvolver dentro de suas individualidades seus objetivos micronacionais. Há os que desejam no micronacionalismo uma oportunidade de testar sistemas políticos dificilmente aplicáveis no mundo macronacional, há os que desejam testar sistemas filosóficos, os que querem apenas se divertir, aqueles que desejam construir arte micronacional... Enfim, é uma atividade cujos objetivos inerentes são compostos por um leque variado e individual.
Entretanto há no micronacionalismo um objetivo primário, que muitas vezes passa até despercebido pelos micronacionalistas mais comprometidos com seus próprios objetivos. Este objetivo já foi, no passado, o motivo de ruína de, talvez, várias e várias micronações. Mas, como tudo, se bem estruturado e condicionado, soma uma força incrível no micronacionalismo no que se referirá ao incentivo de micronacionalistas em concluírem seus projetos, suas aspirações.
Este objetivo a qual me refiro é a nobiliarquia, ou a conquista de títulos nobiliárquicos que se dá quando determinado cidadão conclui algo de importância relativa para a nação na qual se encontra incluso e assim, recebe como gratificação, honrarias ou títulos nobiliárquicos. Exatamente por isso, por esta importância, pela delicadeza deste assunto eu venho propor um projeto de lei que visa regulamentar a maneira como, neste Reino, se concede os títulos nobiliárquicos.
De fato é um projeto simples, mas que entendo ser de grande importância para a manutenção de um certo orgulho em ser micronacional. Claro que se trata de um projeto de lei, o que significa que acréscimos podem e devem ser feitos, assim como sugestões de modificações ou mesmo retirada de artigos.
Sem mais, segue o projeto.
Projeto de Lei 004/2009
Que visa estruturar a dação de títulos nobiliárquicos e honrarias no Reino da Itália.
Artigo 1º - Será a Coroa, por intermédio de seu representante, responsável pela avaliação de desempenho dos súditos e, com base em seus próprios critérios e em harmonia com esta lei, outorgar as honrarias e títulos nobiliárquicos.
Artigo 2º - Torna-se requisito para o recebimento de título nobiliárquico já ter recebido Ordenação Honrosa, em qualquer Grau, da Ordem de Palermo ou Ordem de Garibaldi.
Artigo 3º – Existirão as Ordens de Palermo e Garibaldi que possuirão, ambas, a seguinte estruturação em Graus, dispostos em graduação decrescente:
a) Grão Cruz
b) Grão Mestre
c) Comendador
d) Cavaleiro
Artigo 4º – As Ordens Honrosas serão representadas por medalhas, confeccionadas pela Araldica Real, a serem inclusas segundo as regras de heráldica nos brasões dos nobres ou escudos de súditos.
Artigo 5º – Os Graus de uma mesma Ordem não serão acumulativos, não podendo, desta maneira, um indivíduo ostentar dois Graus de uma mesma Ordem. Entretanto, poderá um súdito receber ordenações distintas ou equivalentes se de Ordens diferentes.
Artigo 6º – Existirão os seguintes Títulos Nobiliárquicos, dispostos em graduação decrescente:
a) Re
b) Príncipe
c) Arciduca
d) Duca
e) Marchese
f) Conte
g) Visconte
h) Barone
i) Don
Artigo 7º – Os Títulos Nobiliárquicos serão representados por coroas, confeccionadas pela Araldica Real, a serem inclusas nos brasões em acordo com as normas araldicas.
Artigo 8º – Os Títulos Nobiliárquicos não serão acumulativos, tornando-se requisito para a o recebimento de um Titulo Nobiliárquico já possuir o título imediatamente inferior. Exceto para o Título de Don, que, não possuindo título imediatamente inferior contará como pré-requisito para seu recebimento o estabelecido pelo Artigo 2º.
Artigo 9º - Os Títulos Nobiliárquicos estarão vinculados à cidade na qual se estabelece o nobre.
Roma, ___ de ______ de 2009
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S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
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Mas, em todo e qualquer aspecto, esperemos o parecer de Sua Alteza o Duque de Catanzaro.
Namárië.
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