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Proposta para instituição de modelo econômico.

  • Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
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01 Mar 2010 20:34 #4594 por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
Respondido por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa) no tópico Proposta para instituição de modelo econômico.
Conde,

Acho que deveriamos usar a Lira e Centavos de Liras em vez do sistema de moedas.

Att,

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01 Mar 2010 22:53 #4596 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Proposta para instituição de modelo econômico.
Gabriel, concordo sobre a Lira, conduto penso que melhor seria se ela fosse implementada como moeda oficial posterior a fundação do Banco Central. Inicialmente as moedas nos ajudariam apenas a instituir uma rotatividade de moeda no Reino.

Creio que esta rotatividade de moeda possa nos permitir começar um modelo econônico realmente ativo e usual, sendo desolvido de bases realmente simples.

Mas é só uma idéia, se lhe for possível tente estruturar como seria com a Lira para que fosse inclusa no sistema, eu realmente só acho mais fácil dispormos de moedas que de papel moeda. Assim faríamos algo até mais próximo do que aconteceu nas culturas atuais, mas tudo pode ser modificado.

Eu só peço que as sugestões venham acompanhadas dos "comos executá-las" para que possamos caminhar mais rapidamente com isso.

:)

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26 Abr 2010 23:15 #5416 por edimilson (edimilson)
Respondido por edimilson (edimilson) no tópico Proposta para instituição de modelo econômico.
Senhores Senadores

Realmente, esqueci totalmente deste tópico proprio para ao assunto "MODELO ECONOMICO"; Mas neunca pe tarde. Espero que muinhas sugestões possam enriquecer a proposta já existente

Saudações Italianas.

CRIA O BANCO CENTRAL DO REINO DA ITALIA E O SEU PADRÃO MONETÁRIO.

Art. 1º - Fica criado o Banco Central do Reino da Itália.

Art. 2º - Tal instituição será dirigida por 1 (um) Presidente nomeado por Sua Majestade. que será auxiliado por 3 (três) Vices-Presidente, um Executivo, do Meio Circulante e de Contas Correntes Individuais.

I – Ao Vice-Presidente Executivo cabe substituir o Presidente em sua falta ou impedimento e providenciar a criação de Agencia em todo território italiano e em nações com a qual o Reino da Itália mantenha relações diplomáticas e que tenha a aprovação do Senado Real.

II – Ao Vice-Presidente do Meio Circulante cabe substituir o Vice-Presidente Executivo em suas faltas e impedimentos, até mesmo ocupando a Presidência, e gerenciar e promover a confecção de papel-moeda, conforme autorização do Senado Real.

III ´- Ao Vice-Presidente de Contas Correntes Individuais cabe substituir o Diretor do Meio Circulante e os demais membros da Diretoria caso o hierarquicamente abaixo esteja impossibilitado de assumir e a criação, administração e fiscalização das contas individuais criadas para cada súdito.

Art 3º - A moeda do reino da Itália será a Lira que será conhecida com a sigla de Li$.

Parágrafo 1º - A Lira será distribuída em notas e será subdivida em centavos, que serão em moedas de metal.

Parágrafo 2º- As notas de papel serão de Li$100,00 (cem liras), Li$50,00 (cinqüenta liras), Li$10,00 (dez liras) e Li$5,00 (cinco liras).

Parágrafo 3º - As moedas serão de Li$1,00 (uma lira), Li$0,50 (cinqüenta centavos), Li$0,10 (dez centavos), Li$0,05 (cinco centavos) e Li$0,01 (um centavo).

Parágrafo 4º - Por formamos uma sociedade virtual, podemos nos manter imunes aos vícios do macromundo criando uma moeda estável, livre das leis da oferta-e-procura, especulação imobiliária e financeira.

Art.4º - O Rei de Armas deverá providenciar a criação do desenho da notas e das moedas.

Art. 5º - Fica estipulado a quantia inicial de Li$1.000.000.000,00 (um bilhão de liras) para a primeira tiragem , sendo Li$750.000.000,00 (setecentos milhões de liras) em notas de papel e Li$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de liras) em moedas de metal.

Parágrafo único – Tiragem de impressão de moedas posterior somente se efetuará através pedido por escrito do Presidente do Banco à Sua Majestade, que o encaminhara para aprovação do Senado Real

Art. 6º - Cada súdito, independente da época em que tenha solicitado a cidadania italiana ou se tenha recebido títulos de nobreza, recebera uma dotação inicial de ___________________, que será depositada em conta-corrente criada por ato da Coroa, podendo ser acrescido outros valores conforme sua atuação nos dias posteriores.

Parágrafo 1º - Poderão ser levados em conta a criação de família, a criação de empresas e projetos que visem o progresso do reino e dos demais súditos.

Parágrafo 2º - Caso o súdito tenha sua cidadania cassada ou renuncie a mesma o valor será revertido para o Banco Centra do Reino da Itália.

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28 Abr 2010 05:05 #5442 por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
Respondido por Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa) no tópico Proposta para instituição de modelo econômico.
Colegas Senadores,

Gostaria que espereem ate sexta para que eu possa publicar minha proposta.Ia fazer isso esse final de semana só que como há uma nuvem negra sobre minha pessoa, a antena da claro (minha provedora de net) foi destruinda por um vendaval, estou conectando do computador da minha tia.

Att,

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07 Mai 2010 00:25 #5599 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Proposta para instituição de modelo econômico.
Aguardemos... Aliás, creio termos que aguardar agora a conclusão das eleições, não?

Namárië!

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