- Postagens: 668
- Karma: 4
- Obrigados Recebidos: 448
- Fórum
- Comuna Real de Roma
- Áreas de Governo Restritas
- Senado Real Italiano - Plenário
- 21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
Edite sua assinatura
Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!
Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:
SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.
** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.
21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
-
- Desconectado
- Muito Experiente II
-
Com o funcionamento do Tapatalk acho totalmente válida a proposta de redução do tempo de inatividade para o mínimo proposto. Somado claro com a sugestão do Marquês de Monreale.
Att
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
-
Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
-
- Postagens: 2120
- Karma: 23
- Obrigados Recebidos: 1092
Mas claro que estou aberto ao debate. Só preciso ser convencido de que é uma boa ideia encurtar esse tempo.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
-
- Desconectado
- Muito Experiente II
-
- Postagens: 668
- Karma: 4
- Obrigados Recebidos: 448
Apesar do hobby não ser obrigação uma lei existe para seu cumprimento. Por exemplo a que temos no Senado onde há punição quando não há manifestação de um senador por mais de 5 dias e nem fala sobre justificativa.
Enviado de meu SM-N950F usando o Tapatalk
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
-
- Desconectado
- Muito Experiente II
-
- Postagens: 569
- Obrigados Recebidos: 598
Exatamente como disse Sua Graça Rodrigo com relação a distinção entre o sumir gratuitamente e o avisar que irá sumir.
Penso que possa ser feito um formulário, uma obrigação de declaração de próprio punho onde a pessoa declara estar impedida de alguma forma por problemas macros de participar no Reino. Acredito que essa é uma forma de nos organizarmos, inclusive, e não precisa ser nada complexo, apenas um aviso, por exemplo: Eu, fulano de tal, comunico ao Ministério da Imigração que estarei impossibilitado de participar de atividades micronacionais por tempo indeterminado (ou determinado e daí a pessoa declara esse tempo) ou algo menos formal e padrão, que seja, mas que tenha um local fixo de responsabilidade do Ministério da Imigração para isso.
Ratifico que, ao meu ver tal postura nos permitirá, mesmo que sensivelmente melhor organização quando alguém se ausentar, mesmo que essa pessoa ainda não tenha assumido nenhum compromisso no Reino.
Daí então, entramos na cassação dos súditos inativos, que como o próprio nome já diz não tem atividade, não participam de nada ou simplesmente sumiram sem avisar, inclusive, sem nenhum registro de acesso ao fórum. Nesse caso, sustento que 45 ou 60 dias de sumiço são suficientes para a cassação da cidadania e ainda, dependendo do ponto de vista pode ser muito tempo, pois a pessoa em tese pode ficar esse período todo sem participar e nem acessar o fórum e no último dia, seja 45, 60 ou 90 dias acessar e zerar todo o processo e ainda assim não ter avisado em momento algum que iria sumir.
No meio desse processo todo, ai sim podemos pensar na maleabilidade dado a natureza de nossa prática enquanto um hobby, ou seja, pedimos a compreensão de avisar caso a pessoa tenha algum problema que a impeça de participar no Reino, ficando, talvez, nesses casos isento do prazo de cassação, pois a pessoa avisou e dai o prazo de "corte" para quem sumiu sem razão aparente.
Lembrando que, prazos mais curtos nesse caso, dão celeridade a processos que envolvem heranças, resoluções em relação a empresas, principalmente as que envolvem sociedade et cetera.
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
-
- Desconectado
- Muito Experiente II
-
- Postagens: 668
- Karma: 4
- Obrigados Recebidos: 448
O texto da EC altera o artigo 17 e 28 da seguinte forma:
"Art. 17º – Perderá a cidadania italiana o cidadão que:
II- Na forma da lei, for considerado súdito inativo; ou, (Revogado pela EC 001/13)
Art. 28º - A condição de Súdito Inativo será regulada através de Lei aprovada pelo Senado Real e sancionada pelo Rei. (Revogado pela EC 001/13)"
Retornando com estes artigos estaremos aptos a executar a Lei 003/15 plenamente onde a caracterização de cidadão inativo fica a critério do Ministério da Imigração.
Att
Em tempo: ainda não encontrei documento de sanção da EC 001/13 pela Coroa. Estou convicto de que a Emenda está em vigor por estar descrita em nossa Constituição Nacional.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.