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21ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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De qualquer forma, o PNPI está aí presente para que os futuros candidatos possam cumprir este requisito.
Att,
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Estamos diante da oportunidade de acionarmos a Magistrada Maior do Reino.
Procederemos desta forma
Att
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Um item na pauta que pode ser debatido neste momento é "Cassação de cidadãos Inativos".
Solicito que tragam desta vez as informações referentes a este assunto, leis e alterações.
Atenciosamente
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Autor do Tópico
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A pouco tempo atrás estive falando com S.M.R. justamente sobre esse tema da cassação da cidadania pois implicava diretamente na situação de diversas empresas no Reino. Minha sugestão foi a seguinte:
1º - Revogar o Decreto que acaba com a cassação dos súditos inativos (Já foi feito pela Coroa)
2º - Alterar a Lei 001/15, mais precisamente revogar o Art. 8º que diz que está extinta a cassação de cidadania.
3º - Alterar a Prima Legge, trazendo de volta o Inciso II do Art. 17º que foi revogado, onde dizia "Na forma da lei, for considerado súdito inativo"
Além disso, precisamos definir qual o tempo para mantermos a cidadania.
Att,
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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Antigamente o prazo era de 90 dias de inatividade para daí então perder a cidadania correto?
Bom, se forem 90 dias corridos ser fazer absolutamente nada, nem acesso ao portal, acredito que podemos diminuir esse prazo para 60 ou 45 dias.
Prazos mais enxutos em casos como esse dão mais celeridade em questões como herança, por exemplo.
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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