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17ª Legislatura - Plenário

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05 Fev 2017 02:37 #34737 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico 17ª Legislatura - Plenário
Caros Senadores,
Transcorridos os primeiros 30 dias desta Legislatura, obtivemos os seguintes resultados:

1- O Projeto de Lei 001/2017 de 30/12/2016 #34600 com a alteração do Sen. Miguel Aldobradeschi di Bonizio, protocolada na postagem #34612 de 09/01/2017. Cabe salientar que este PL com sua alteração aguarda o voto do Sen. Neimar Bionaz.

2- Formação do Governo com a aprovação da Chancelaria Real e do Ministério da Imigração.

3- Indicação do Sen. Neimar para a Chancelaria Real e do Lucas de Médice para o Ministério da Imigração. Estando as duas pendentes de aprovação real.



Solicito aos senhores que informem quando poderemos começar a discutir a possibilidade de revisão de nossa Constituição.
A Italia precisa saber que seu Senado está trabalhando e esta Legislatura precisa deixar o seu legado, sobretudo com relação às questões eleitorais pelo imperativo da data das próximas eleições.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."

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06 Fev 2017 11:49 #34738 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico 17ª Legislatura - Plenário
Estou lendo, analisando a PL. Hoje, até a noite, exponho aqui meu parecer.

Em relação a constituição penso que deve consultar SMR. Já fizemos tantos remendos que parece um Frankenstein. Vejo que V.E. tem boa intenção, mas temos que analisar bem.

Att

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06 Fev 2017 15:15 - 06 Fev 2017 15:18 #34739 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico 17ª Legislatura - Plenário
Por ocasião da composição do novo governo, tive a oportunidade de expor reservadamente a S.M.R. minha intenção de propor alterações na Constituição. Além disso, tal intenção ficou bem clara durante minha candidatura.

Concordamos é claro que é justo que qualquer conclusão a que cheguemos deve ser apresentada ao Rei, mas penso que isso deva ocorrer em uma fase mais avançada.

Eu li e reli a Constituição. Na verdade estou relendo minha releitura e desejo aproveitar a experiência dos senhores, a serenidade da qual desfrutamos e a confiança mútua que temos para nesta Legislatura apresentar, ainda que não aprovada, uma proposta que possa ser apresentada e debatida com o Magistrado Maior e com o Rei.

Compreendo sua preocupação, mas como disse no meu discurso de posse, precisamos agir com coragem. O que apresentei aos senhores foi uma perspectiva panorâmica daquilo que eu gostaria que fosse aprovado. Evidentemente, as coisas devem ocorrer lentamente, mas achei justo e proveitoso que antes de apresentarmos uma proposta de alteração de um artigo, tivéssemos a noção de um todo.

Quero tranquilizá-lo de que não me atreverei a apresentar um projeto de reforma da Constituição em pacote. Embora, tenha deixado claro que para harmonizar este Frankenstein precisemos de um pacote de mudanças, isso deverá ser feito ponto a ponto, apoiado por leis complementares.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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Last edit: 06 Fev 2017 15:18 by Valdinei Martins (valdineivmjo).

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06 Fev 2017 20:07 #34740 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico 17ª Legislatura - Plenário
Senhor Presidente, aprovo o Projeto de Lei 001/2017 de 30/12/2016 #34600 com a alteração do Sen. Miguel Aldobradeschi di Bonizio.

Att

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08 Fev 2017 18:20 #34742 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico 17ª Legislatura - Plenário
Declaro aprovado o Projeto de Lei 001/2017 e encaminhado para apreciação Real
com a seguinte redação final:

EMENTA: Cria meio de comunicação direta deste Senado com o público geral e estabelece seus critérios.

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Apresentar de forma simples, direta e de fácil acesso os trabalhos do Senado, bem como a vida institucional do Reino da Italia.



Art. 1º Caberá a súdito italiano nomeado pela Presidência do Senado a administração da conta referente à Instituição devendo:

I- Fazer no mínimo um login semanal, respondendo a todas as mensagens em um prazo máximo de 08 (oito dias).

II- Usar linguagem impessoal, mesmo nas mensagens diretas, resguardando o caráter institucional do cargo que ocupa e do perfil que gerencia.

III- Manter o registro das conversas para consultas futuras, caso não configure violação de correspondência, nos termos legais.

IV- Apresentar os conteúdos a serem postados de forma pública a apreciação prévia dos demais Senadores, devendo postar apenas o que dentro de 48h não receber nenhum voto contrário.

§ 1º - Poderá o presidente do Senado, ou Parlamentar por este indicado, assumir a administração da conta caso julgue necessário.

§ 2º – Durante os recessos, a omissão de resposta de algum Senador será considerada voto contrário, impedindo assim, a postagem proposta.


Art. 2º O Administrador da conta deverá abrir Tópico no Fórum do Senado Real para informar aos seus pares:

I- O conteúdo de mensagens privadas, explicando sempre que solicitado as respostas apresentadas.

§ único – O sigilo do interlocutor é facultado ao Administrador quando não ouver decisão processual contrária.

§ único – As respostas deverão ser postadas imediatamente no fórum. Caso, dentro de 72h, seja solicitado pela maioria deverá ser retificada e reenviada.

II- Na íntegra, o que se pretende postar publicamente.

III- A assunção ou transmissão da Administração da conta.

IV- Solicitação de dispensa temporária.



Art. 3º Perderá o direito de administrar a conta durante a Legislatura:

I- Aquele que descumprir o que é previsto nesta lei;

II- Aquele que for considerado pela maioria absoluta do Senado, inapto para a atividade, cabendo recurso na Esfera judicial;

III- Aquele que sem justo motivo afastar-se por 10 (dez) dias das funções;

IV- Aquele que, excetuando-se os meios previsto nesta lei, transmitir a outro o acesso à conta institucional do Senado Real Italiano;

Art. 4º A perda dos direitos de Administração da conta não impedem que o Parlamentar apenado sofra outras sanções Judiciais ou Parlamentares.

Art. 5º Caso o Administrador afastado seja o Presidente do Senado Real Italiano, caberá ao Plenário eleger entre os demais Senadores o novo Administrador.

Valdinei de Bragança e Coeleone Bionaz
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