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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL

  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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05 Set 2013 03:17 #19946 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senhores,


O projeto apresentado é baseado em minha vivência da aplicação de um projeto econômico micronacional por 03 anos em uma nação, com erros e acertos, funcionamos bem. Tenho a crença que dar dinheiro gratuitamente não gera economia nenhuma, pegar conceitos macros e aplicar no micro não funciona.

Economia como queremos acontece quando eu vendo minha força de trabalho para quem quer pagar por ela e vice e versa. Se eu quero um blog pago em moeda micro para quem sabe fazer bem. Isso serve para todo o resto. Se eu tenho dez mil em conta e não quero nada e não ofereço nada, com o tempo o governo vai tomar todo o dinheiro e a situação estática continuar.


Aos meus olhos nenhuma dotação deveria ser feita, cada lira deveria ser conquistada com esforço, trabalho, através de politicas públicas de valorização do trabalho privado, assim foi feito em França, RUPA e se não me fala a memória em Sofia também.


Por isso apresentei o projeto trazendo para uma adequação objetiva.


Estou a disposição para debater a onde for necessário.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

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Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
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05 Set 2013 03:53 #19949 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Excelências,

Em tempo, informo que pelo princípio de "inocência presumida" onde todos somos inocentes até que se prove o contrário, considerando a partir disso que não houve má fé tanto na postura do Senador Fernando Orleans quando na minha em função do impasse burocrático, e ainda, como não somos da mesma família, trata-se de não existir nenhum impedimento legal em função de se manter o fluxo comum de trabalhos nesta Casa.

Assim, que o Corregedor providencie a urna caso o Presidente da Casa se negue mais uma vez e, ante a reincidência de infração, tome as medias previstas no Regimento Interno do Senado. O que não necessita a interrupção dos trabalhos em andamento.

Atenciosamente

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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05 Set 2013 04:43 #19953 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senadores,

Como já explicado ao Promotor e como já explanado no tópico da Corregedoria, o Senado Real não possui um corregedor, visto que não houve oficialização de nenhuma nomeação por mim feita. O Senado possui um Presidente, um Vice-Presidente e uma corregedoria vaga. Os motivos para isso já estão públicos. Na tentativa de nomear S.A. para o cargo de corregedor, o mesmo preferiu antes consultar o Rei sobre esta possibilidade de mais um cargo acumulado (além das de Magistrado e Senador). Sendo assim, estou na espera desta confirmação desde então. Como a resposta nunca foi dada, a corregedoria ficou vaga.

Além disso, tomando como ponto de partida o Regimento Interno do Senado, eu preciso agir para que a lisura deste Senado seja garantida. O fato e o crime ocorreu, sendo cancelada ou não a ad-rogação. Além disso, há uma denúncia em curso no Ministério Público. É anti-ético seguir com qualquer tipo de votação até que esta questão seja resolvida a contento.

Se os senhores resolveram, agora, debater o sistema financeiro, apresentando suas propostas e suas experiências para enriquecer o debate, recomendo que o façam no tópico POPULAR de debate a cerca do sistema financeiro. Somos três senadores, dos quais dois estão sobre investigação. Este senado está sobre investigação. Não há possibilidade de votar nada até que tudo se resolva.

O debate popular, no entanto, está aberto para todos:

reinodaitalia.org/index.php?option=com_k...&id=16140&Itemid=256

Lá, junto do povo, podemos organizar as ideias. Aqui, infelizmente, estamos em processo de investigação de dois senadores. Mesmo que não tenha havido má fé por parte dos senhores, houve um crime aqui. E só podemos continuar depois da resolução desta questão.

Att,

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05 Set 2013 05:25 - 05 Set 2013 05:26 #19961 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senador Pietro,


Sou forçado a discordar de vossa senhoria, pois não houve crime algum. Existe uma vedação sobre a composição senatorial, não uma tipificação de conduta como sendo criminosa.

Sobre essa questão, usando a literalidade da norma, ad-rogação feita pela Casa Umbria é que não tem validade, pois há vedação impositiva para tal ato. Pois se havia três famílias no inicio da legislatura, não poderá ter uma mudança dessa composição no transcorrer da mesma, isto posto, ad-rogação é nula de pleno direito desde o seu pedido até a sua formalização.

Vosso,


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Last edit: 05 Set 2013 05:26 by Fernando Orleans (fernandoorleans).

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05 Set 2013 05:33 - 05 Set 2013 05:35 #19963 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Na verdade, o dado "novo" é que não há Corregedoria no Senado, pois o Presidente da Casa não indicou um e procedeu com sua votação e efetivação. Não existindo corregedoria nada do que fora denunciado tem valor, o que há para fazer é a Magistratura assumir a Corregedoria, e ai as denúncias são refeitas e procedemos. Como o Presidente da Casa se nega a cumprir o Artigo Vigésimo Oitavo no qual tem que abrir a votação, e como não há mais dois senadores de uma mesma família, assim como não existia no início do pleito, resta a Magistratura assumir a Corregedoria, através disso assumir em caráter pró-tempore a Presidência do Senado e assim proceder contra as denúncias feitas aos Senadores. E providenciando a abertura de urna para votação da matéria e outras que podem surgir.

Ao Ministério público cabe investigar a parte que lhe compete relacionada ao Presidente do Senado e ao Presidente do Banco.

Aliás, muito bem colocada a posição do Fernando, não é a legislatura que se torna inefetiva, é a ad-rogação por ter acontecido depois. Se não é permitido e se ambos já se encontravam no Senado, o efeito da Ad-rogação é tal que só valeria formalmente para efeitos legais após o término do pleito.

Att.

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Last edit: 05 Set 2013 05:35 by Líryan Umbria (liryan).

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