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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
- Líryan Umbria (liryan)
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É justamente por compreender de todo o seu projeto que sou contra ele. Aliás, me seria impossível ser contra algo que, antes, eu não compreenda. De minha parte estou aguardando a proposta a ser apresentada por Sua Excelência o Senador Fernando. E, provavelmente, depois dela, apresentar uma complementar para debate de um outro ponto vinculado à economia. Que talvez seja interessante já resolver.
Enfim, no aguardo.
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
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O Projeto abaixo visa criar um melhor caminho para o inicio de nossa vida econômica, baseado em parâmetros mais objetivos e práticos.
Reforma da Lei de Finanças da Itália :
Onde se lê:
§3º - Cada súdito, independente da época em que tenha solicitado a cidadania italiana ou se tenha recebido títulos de nobreza, recebera uma dotação inicial de Li$ 10.000 (dez mil liras).
Parágrafo Único: O pagamento do dote inicial deverá ser feito através de transferência pela Regia Banca d'Italia a todos os súditos do Reino.
§4º. Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real
Passa-se ler:
§3º - Cada súdito receberá uma dotação inicial equivalente a seus pontos de atividade.
I – Cada ponto equivalerá a 01 (uma) lira.
II – A contagem seguirá o mesmo rito do §1º do art. 4º desta lei.
§4º - Cada Nobre receberá uma bonificação de acordo seu título.
I. Príncipe - 200 Liras
II. Duca - 175 Liras
III. Marchese – 150 Liras
IV. Conte – 125 Liras
V. Visconte – 100 Liras
VI. Barone – 75
VII. Don – 50 Liras
§5º. Futuras emissões deverão ser autorizadas pelo Senado Real.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
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- Líryan Umbria (liryan)
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A meu ver o projeto de Sua Excelência o Senador Fernando altera de maneira significativa e produtiva a Lei de Finanças, e já pode seguir para votação.
Caso exista tempo, depois da votação, penso em apresentar um projeto para "amarrar" os títulos e suas bonificações a registros, assim como bonificar e registrar as medalhas honoríficas, com o objetivo de, gerar taxações sobre os mesmos mas manter uma ideia de gratificação pelo título ou medalha conseguido.
O que surgiria como uma lei específica para arbitrar sobre isso e lançar um primeiro "norteador" de preços, que seriam as taxações sobre registro de armas e confecção de Armas, atualizações e inserções de medalhas. Penso que gerar "norteadores" de preço seja interessante para prevermos inflação e preços absurdos que podem a longo prazo comprometera a economia.
Tendo por princípio que nos seria lógico inserir apenas um montante único em moeda baseado na atividade, e que ficar inserindo montantes ao longo do tempo em medidas futuras não seria interessante. Gerar riqueza irá demorar e se isso vier atrelado a valores inflacionados, o montante em caixa não seria suficiente para gerar o "respiro" para a economia se manter até que todos estejam cobrando e pagando.
Na prática, não creio que dê para pensar em assinaturas de periódicos a 20 mil libras! Não há nenhum norteador de preços hoje, mas se um escudo, bonificar 50 livras, e custar umas 20, passamos a ter um "norteador". Uma referência de um trabalho que possui um valor e isso pode começar a dando uma orientação ao mercado de como se estruturar. Com assinaturas de periódicos a 10 liras, e, obviamente, os salários a serem criados e pagos aos cargos públicos. Que, penso, devam ficar entre os 100 a 700 liras.
Aliás, outro projeto a ser desenvolvido de maneira melhor em forma de Lei seria justamente uma tabela salarial pública, o que diz, Fernando?
Att.
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
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Acredito que uma politica pública de taxas pode nortear o mercado neste primeiro momento, conjuntamente a um salário minimo para o funcionalismo público.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
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- Líryan Umbria (liryan)
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Talvez seja interessante, para vencermos a burocracia inerte, acrescentar um ultimo artigo na Lei no sentido de:
"Artigo Ultimo:
Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando disposições em contrário e dando prazo de três dias úteis para que o Real Banco da Itália divulgue o valor arrecadado por atividade, distribua aos súditos os valores devidos por pontuação de atividade e divulgue balanço da movimentação."
Algo assim, para que se resolva o problema da burocracia de leis que são aprovadas mas não saem do papel, seja lá pelo que for.
Att
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