×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Avatar de SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Desconectado
  • Sua Majestade o Rei
  • Sua Majestade o Rei
Mais
12 Ago 2013 18:48 #19629 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Excelência,

Solicito que envie a Trinacria e ao Forum, ofício específico do Senado Real declarando a aprovação dos DR´s para que, então, seja oficialmente garantida a posse dos nomeados.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
  • Avatar de Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
15 Ago 2013 00:26 #19638 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Majestade,

Atualizarei a Trinacria e enviarei um oficio do Senado Real declarando a aprovação das DRs ainda hoje. Obrigado pela lembrança!

Nobres Senadores,

Registro aqui meu voto:

(1) APROVO a Proposta de Reforma Eleitoral.

Att,

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
15 Ago 2013 02:45 #19639 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Excelências,

Meu voto:

(2) Reprovo.

Motivo: a lei continua não estabelecendo o modo operante necessário para definir o "Senador mais antigo". Aliás, não sei porquê este engodo, uma lei que deveria desburocratizar nossa situação política está, novamente, criando uma situação que impedirá o dinamismo,

Não há um órgão oficial que indique o "Senador mais Antigo" ainda que a lei estabeleça o fictício prazo de quatro meses. Temos que entender, excelências, que papel aceita tudo. Entretanto, a prática não.

Sei que sou voto vencido, então clamo aos demais senadores que re-elaborem uma segunda lei, afinal, como está, será um tanto impraticável para a próxima eleição.

Explico: não havendo um órgão delimitado para catalogar o tempo de cada senador, não havendo uma pessoa responsável por esta informação, isso se recairá sobre a Magistratura que deverá voltar a interferir nos resultados para determinar o "mais antigo", coisa que, esta lei, deveria ter resolvido ou seja, evitar ao máximo a intervenção da Magistratura. Não havendo ainda este órgão e estes prazos oficiais, todos os partidos vencedores poderão questionar o tal prazo de quatro meses na justiça italiana e a Magistratura terá que ouvir todas as reivindicações, já que não há um órgão competente para determinar o prazo de cada um dos senadores. Falha a lei, também, em não determinar a partir de quando este prazo irá compeçar a ser contato: desta? da próxima? é retroativo?

Dentro deste cenário, elegendo dois partidos distintos a presidência do Senado ficará em cheque não podendo ser exercida ou tendo o senador em exercício impedido por processos de averiguação de tempo. O que vai requerer algum outro presidente. Eis o "engodo".

Pois bem, aprovou-se uma lei que nos dificultará ainda mais, irá requerer novamente que a Magistratura continue interferindo nos resultados e coloca as eleições futuras em uma posição desconfortável. E requerendo talvez que o Rei tenha que assumir a presidência por motivo de processo de averiguação de tempo, ou ainda o pior, parar os andamentos da casa para que corram os processos.

Sugiro aos colegas que revejam isso, e, ainda, apelo à Sua Magestade Real que pondere sobre a possíbilidade de veto a esta lei que, por sua própria estrutura, cria impedimentos dela mesma funcionar, uma vez que estabelece fins mas não os meios destes acontecerem.

Att.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
  • Avatar de Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) Autor do Tópico
  • Visitante
  • Visitante
15 Ago 2013 06:06 #19640 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senador Líryan,

Recebo o voto dos parlamentares e o vosso, registrando assim o término deste pleito. Porém, proponho uma plenária extraordinária para tratar de questões em aberto.

Para evitar voto vencido, Alteza, o senhor poderia ter votado indicando veto a algum artigo ou propondo mudanças. Isso ficou bem claro no momento em que estabeleci a votação.

"Se os senadores discordarem desta resolução, basta apresentar uma nota de veto ou contra-proposta ao Inciso e ao Parágrafo que trata do tema." - Sobre o senador mais antigo.

Creio que o Inciso Único não foi entendido perfeitamente pelo senhor, o que coloco em evidência agora para que possamos compreender conjuntamente esta inclusão. Não se trata de simplesmente aprovar a lei, o Senado vive em debate e não vejo problemas nisso. Deste modo, considero que esclarecer pontos obscuros da Lei aprovada é essencial para evitar distorções.

O Inciso Único versa:

Inciso Único: É considerado o Senador mais antigo aquele que, entre os eleitos, tenha participado de mais legislaturas nas últimas quatro legislaturas. Em caso de conflito ou empate, passa-se ao Senador mais votado a presidência pro-tempore. Em casos excepcionais, fica a cargo da Magistratura Maior a resolução de qualquer questão.

Se não ficou claro no texto, creio que poderá ficar claro em um texto melhorado.

O problema é simples: quando uma legislatura acaba, para a mesa diretora antiga passar para a nova, é NECESSÁRIO um momento de transição. Ou seja, o presidente do Senado anterior definirá (e precisará definir), por entre os senadores ELEITOS do pleito aquele que for mais antigo. Não havendo o mais antigo ou havendo empate, o próprio inciso já mostra o que deve ser feito: deve-se passar a presidência pro-tempore para o mais votado. Ou seja, a decisão de quem será o presidente pro-tempore sempre fica no Legislativo. Muito raramente indo para o Judiciário.

Não compreendo qual é a confusão imputada nisto. O projeto parece claro. A magistratura só seria acionada em casos EXCEPCIONAIS. O que, creio eu, seria raro. O presidente anterior do Senado Real define, por entre os eleitos, quem é o mais antigo senador. Não havendo o senador mais antigo, ai sim passa-se para o mais votado. É um esquema sem brechas, Alteza.

Precisamos de mais de um critério para escolher o presidente pro-tempore. Afinal de contas, também é um engodo o senador mais votado. Partidos poderiam criar todo tipo de argumento para definir quem é o senador mais votado, visto que a eleição é em lista e em sistema de maioria simples (impedindo uma contagem precisa do senador realmente mais votado). Se esta contagem for feita arbitrariamente pela magistratura, ai sim teremos um dependência do Senado para com o judiciário. Como definir, entre duas chapas fechadas e com determinados votos, aquele único candidato que foi o mais votado?

Peço que reconsidere vosso voto e se desejar, apresente uma contra-proposta a este Inciso ou ao Paragrafo inteiro. Penso que, ao invés de simplesmente aprovar ou reprovar, podemos reformar, remodelar e pensar juntos o projeto antes que ocorra problemas burocráticos como o que poderia surgir agora.

Att,

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
17 Ago 2013 03:53 #19651 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senador Pietro,


Votamos a proposta, assim simplesmente. Não se esquece o voto, não se apaga uma votação, não se volta ao passado. O Presidente do Senado abriu votação a uma Lei. Se esta lei ainda carecesse debate, que não se abrisse a votação. Isso é um tipo de “modo operante”. Então, por direito, a Lei está aprovada, queiramos ou não. Faz-se aqui a visível necessidade de melhor debate sobre o que busca se aprovar e, sobretudo, melhor leitura.

Pois bem, primeiramente, como disse, ainda não entendi a necessidade de se criar o engodo. De se burocratizar algo que se busca simplificar. Coloca-se o mais votado em presidência pro tempore, pronto, tudo resolvido. Mas enfim, há outras visões, vamos a ela.

A questão do mais antigo, eu entendi toda a proposta, mas como disse, ela tem falhas, que seriam basicamente:

A lei limita o prazo de quatro legislaturas. Aqui já temos um problema por se tratar de um prazo fictício que não leva em conta a história da Casa. O que isso nos traz? Nos trás pessoas que vão questionar a integridade da proposta. Outra coisa, quem será o responsável por catalogar o tempo de cada um dos senadores eleitos, determinar se ausentaram-se, se retornaram em um pleito, se abandonaram, e irá expor isso de maneira oficial para que se possa indicar alguém sem que todos os demais contestem? Estamos em uma democracia, dentro desta estrutura qualquer senador poderá recorrer ao resultado, ainda que às vistas ele não tenha provas, ele poderá recorrer. Recorrer a que? A reivindicar uma presidência temporária. O que pode causar? Pode causar um processo que terá que fazer a Magistratura intervir e apontar alguém. Por mais que extra-oficialmente esta pessoa tenha estado cinco legislaturas na casa, ela foi “apontada” pela Magistratura, percebe a linha sutil que se estabelece?

Em todas as eleições passadas a Magistratura foi questionada sobre suas decisões em apontar os vencedores. E com razão, já que o que se tinha de estrutura política acaba exigindo o envolvimento da Magistratura. Acontece que isso é desagradável, desgastante, indevido. E agora aprova-se uma lei que continuará a exigir que a Magistratura volte a apontar.

Imagina a próxima eleição. Imagine que nela se elejam dois candidatos que tenham estado nas eleições passadas, mas não nesta. Quem irá deferir quem ficou mais tempo? Quem tem este tempo catalogado? Não há um órgão oficial para isso, então sobra para a Magistratura que terá que apontar um. Qualquer que seja o apontado, o outro poderá questionar. Mesmo que o outro tenha ficado menos tempo, não havendo uma contagem oficial deste tempo que tem que levar em conta licença retirada, abandono, entrada no meio do pleito para suprir abandono, ausência sem justificativa, ficará a cargo da Magistratura apontar um. E isso pode ser questionado, e o questionamento pode ser via processo, e isso pode impedir o então indicado a assumir, e no fim estamos com senadores eleitos e que não vão poder assumir a presidência.

Não é tão simples quanto parece esta contagem de tempo. Não há quem o faça, não há órgão oficial para isso. Este tipo de contagem tem que detalhar se o senador se ausentou durante o pleito, se esteve licenciado, se abandonou, se entrou no meio do pleito, no fim... É complexo! Não estou questionando a ideia em si, estou apenas dizendo que na prática a aplicação dela não será como na idealização.

Agora, a lei foi aprovada. Dois votaram a favor, dois contra. É responsabilidade desta Casa, assim como de todos nós Senadores lermos devidamente e pensarmos na aplicação prática de tudo que aprovados. Eu estou colocando meu ponto, dois outros colocaram contrários, eis a democracia. A lei foi aprovada em votação, e agora tem que seguir para o Rei.

Por fim, meso que eu pudesse reconsiderar o voto, não o faria, pois acredito dentro de minha prática e experiência que a lei falha nesta proposta. Não pela proposta em si, mas por não existir uma estrutura de aplicação prática que a sustente.

Att.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)