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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL

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04 Ago 2013 01:33 #19562 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Sobre a votação de novos ministros: informa meu voto (1) Aprovo.

Sobre o projeto de Lei, coloco apenas o seguinte:

No Artigo Primeiro parece haver um erro de concordância: "as Eleições para a ocupação de cadeiras no Senado Real Italiano acontecerá" - onde "acontecerão".

No Artigo Sexo, acredito que "O Senador eleito que possuir maior tempo efetivo no Senado Real..." seria um texto esteticamente mais compreensível, a meu ver. Assim como penso que seja necessário que o Parágrafo Primeiro deste Artigo seja esclarecendo que o Rei não mais assumirá a presidência pró-tempore em função desta passar a ser do dito mais experiente ou votado. Outra coisa, como não temos um órgão eleitoral, a quem caberá registrar o tempo efetivo que cada Senador Eleito tenha? E, este tempo será retroativo? Se sim, quem irá investigar e prover estes dados? Por fim, estes dados chegarão como à Magistratura para que, no ato de posse, ela possa informar quem entre os eleitos é mais experiente ou antigo na casa?

Meu ponto é que, para evitar isso resumamos para "mais votado". Caso não, vamos precisar pensar sobre um arquivo de datas e alguém para reger isso e informar os dados à Magistratura em cada eleição em tempo hábil, para que se possa usar destes dados para informar quem assumiria a presidência pró-tempore.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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06 Ago 2013 05:43 #19586 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Meu voto:

(1) APROVO os nomes para as pastas da Comunicação e da Promotoria do Ministério Público.



Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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12 Ago 2013 07:36 - 12 Ago 2013 07:36 #19623 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Nobres senadores,

Perdoem minha pequena demora, mas tive problemas macronacionais que me impediram de acessar o Reino nos últimos dias. De todo modo, estou de volta para dar prosseguimento aos trabalhos.

Com os votos de todos os senadores, declaro APROVADA por unanimidade as DRs 024 e 025/10.

Quanto a proposta da reforma eleitoral, considerando ela aprovada, farei as mudanças ortográficas propostas por S.A. Lyrian e colocarei em votação. Se os senadores tiverem outros projetos ou assuntos a tratar, peço que já deem início aos debates, visto que neste momento estamos no processo apenas de votação da Reforma Eleitoral.

Logo a seguir publicarei a proposta remodelada e os ditames para a votação subsequente.

Att,
Last edit: 12 Ago 2013 07:36 by Pietro Bórgia (Pietro Bórgia).

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12 Ago 2013 08:00 #19624 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Nobres senadores,

Coloco a seguir o projeto de Reforma Eleitoral, elaborado por S.A. Liryan e reformado, de acordo com tudo o que conversamos em plenário por mim, Senador Pietro Bórgia. Levando-se em conta as propostas de concerto do projeto, feitas pelo colega Liryam, apresento agora o projeto em sua totalidade para votação.

O processo de votação durará três dias, inciando-se as 0h deste dia 12 de Agosto e terminando as 0h do dia 15 de Agosto.

São as formas de voto:

(1) APROVO
(2) REPROVO
(3) ABSTENÇÃO

A seguir, segue o projeto já totalmente reformulado e oficial.

NOTA: Em vermelho, destaco uma proposta de resolução do conflito exposto pelo senador Liryan ao tratar da presidência pro-tempore do Senador mais antigo (Parágrafo Primeiro do Artigo Sexto). Coloquei (num Inciso Único) que, o senador que tiver mais vezes participado de legislaturas nas quatro anteriores a que vigorar, será considerado o mais antigo. Coloco isso a fim de acelerar os processos internos do Senado. Se um senador mais experiente assumir pro-tempore a presidência, ele saberá conduzir os processos internos rapidamente até que seja eleita uma mesa diretora pela casa.

Se os senadores discordarem desta resolução, basta apresentar uma nota de veto ou contra-proposta ao Inciso e ao Parágrafo que trata do tema.


PROJETO DE REFORMA ELEITORAL


Artigo Primeiro: as Eleições para a ocupação de cadeiras no Senado Real Italiano acontecerão de quatro em quatro meses e o número de cadeiras a constar no Senado será determinado pelo Rei no ato de escolha dos Senadores Aristocráticos.

Parágrafo Único: a Magistratura mantém-se competente para solucionar os casos extraordinários, de omissão, de sinistro e de quaisquer outras naturezas que possam comprometer os resultados das eleições ou do sistema eleitoral.

Artigo Segundo: institui-se o conceito de “Domínio Partidário”, sob o qual nenhum partido único, ou coligação, poderá modificar por si só e somente com seus candidatos a Constituição do Reino da Itália.

Artigo Terceiro: da elegibilidade

Parágrafo Primeiro: os votos serão computados por Partidos Políticos ou por Eleitores Apartidários se assim competirem por vaga.

Parágrafo Segundo: eleger-se-á por maioria simples de votos.

Parágrafo Terceiro: os partidos políticos poderão lançar candidatos apenas dois representantes em cada pleito, para uma proporção de até cinco vagas disponíveis. Caso existam mais que cinco vagas, caberá à Magistratura definir o número de candidatos a se lançarem por partido, em acordo com a Constituição, a fim de impedir domínio partidário no Senado Real Italiano.

Parágrafo Quarto: caso o número de votos obtidos pelo partido mais votado, dividido pelo total de partidos e ou apartidários concorrentes, seja maior que os votos obtidos pelo segundo partido mais votado, elegerá o partido mais votado um ou mais candidatos, desde que não comprometa o princípio de “domínio partidário”.

Artigo Quarto: do desempate

Parágrafo Primeiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido político que já estiver elegido uma cadeira para a legislação a se tornar vigente.

Parágrafo Segundo: por critério de desempate fica desfavorecido o candidato sem partido político, respeitando o Artigo Segundo.

Parágrafo Terceiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido que, por ultimo, tiver lançando a candidatura de seus candidatos no Fórum Oficial de candidaturas.

Parágrafo Quarto: caberá à Magistratura a solução dos casos indeferidos.

Artigo Quinto: o Ministério da Imigração mantém-se na competência de divulgar a lista dos eleitores e dos elegíveis para cada legislação.

Artigo Sexto: da presidência pro tempore do Senado Real;

Parágrafo Primeiro: O Senador eleito que possuir maior tempo efetivo no Senado Real assumirá, no ato da posse senatorial, a presidência pro tempore da casa, tendo a prerrogativa de realizar eleições internas para a mesa diretora até duas semanas após a posse de todos os senadores. O Rei não mais possui esta prerrogativa pelos presentes motivos citados.

Inciso Único: É considerado o Senador mais antigo aquele que, entre os eleitos, tenha participado de mais legislaturas nas últimas quatro legislaturas. Em caso de conflito ou empate, passa-se ao Senador mais votado a presidência pro-tempore. Em casos excepcionais, fica a cargo da Magistratura Maior a resolução de qualquer questão.

Parágrafo Segundo: na falta do senador mais antigo, a presidência pro tempore passa para o senador mais votado do pleito que definiu as cadeiras da legislatura em vigência.

Artigo Sétimo: revogam-se disposições contrárias, esta lei passa a valer no ato de sua publicação.

Att,

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12 Ago 2013 13:46 #19627 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Meu voto:

(1) APROVO a Proposta de Reforma Eleitoral.



Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

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