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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL

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01 Ago 2013 02:12 #19507 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Egrégios.

Bem, não sou contra que se retire a Aristocracia do Senado, contudo, tenho que dizer que isso já foi feito, e beirou a tragédia! Infelizmente, na grande maioria das vezes os Aristocratas são quem não abandonam os pleitos, na grande maioria das vezes são os que contam com maior experiência micronacional e tornam mais produtivos os debates.

Muitas e muitas vezes esta casa já foi "salva" pela Aristrocracia, o que é, no mínimo, curioso.

Dendro desta perspectiva, dentro da minha experiência neste Reino, o que posso dizer é que: tiramos os Aristocratas do próximo pleito, e no sucessor a ele o Rei terá que "reinventar" medidas para colocar os Aristocratas de volta para fazer a política funcionar.

Porém acredito que, quando tivermos uma sociedade minimamente politizada, quando estivermos formando cidadãos, quando tivermos escolas políticas e tivermos mais ativos e mais pessoas ativas politicamente e interessadas em adentrar para a política, e estas pessoas forem mais experientes, ai, será um momento excelente para banirmos de vês a Aristocracia do cenário político! O que muito me agradará, a bem da verdade.

Por hora acredito termos que enxugar a coisa, e votar o projeto o mais próximo do original. E então voltar nosso temo a duas questões fundamentais: a atual situação das famílias no Reino, e talvez esta urgência nos faça ter re-escrever uma lei que direcione os novatos às famílias, restringindo a criação das mesmas. E, claro, nosso engodo econômico. Que seria basicamente buscar um meio de injetar dinheiro na nação para começar algo de economia no Reino.

Att.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Attività
Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam
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01 Ago 2013 21:39 #19524 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Então vamos votar.



Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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03 Ago 2013 08:29 #19551 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Nobres colegas do Senado,

Sem mais delongas, portanto, apresento-vos o projeto de Lei para a Reforma Eleitoral já reformulado com aquilo que conversamos aqui. Concordo com as exposições dos senhores. Talvez no futuro, numa segunda reforma, poremos fim ao cargo de senador aristocrático. Até lá, o que estamos reformando, já deve contribuir muito na melhoria do atual sistema.

Sendo assim, apresento a seguir o projeto, pouco modificado, o que quer dizer que o seio original do projeto mantêm-se praticamente inalterado. Temos de votar a aprovação de duas novas nomeações ministeriais do Rei. Sendo assim, para dar agilidade a pauta do Senado colocarei a Reforma Eleitoral em votação conjuntamente com a das DRs 024 e 025/10.

Se os senhores concordarem com o texto do projeto a seguir, será este que votaremos. Caso queiram propor qualquer tipo de modificação, por favor, o façam o mais breve possível.

PROJETO DE REFORMA ELEITORAL
[/b]


Artigo Primeiro: as Eleições para a ocupação de cadeiras no Senado Real Italiano acontecerá de quatro em quatro meses e o número de cadeiras a constar no Senado será determinado pelo Rei no ato de escolha dos Senadores Aristocráticos.

Parágrafo Único: a Magistratura mantém-se competente para solucionar os casos extraordinários, de omissão, de sinistro e de quaisquer outras naturezas que possam comprometer os resultados das eleições ou do sistema eleitoral.

Artigo Segundo: institui-se o conceito de “Domínio Partidário”, sob o qual nenhum partido único, ou coligação, poderá modificar por si só e somente com seus candidatos a Constituição do Reino da Itália.

Artigo Terceiro: da elegibilidade

Parágrafo Primeiro: os votos serão computados por Partidos Políticos ou por Eleitores Apartidários se assim competirem por vaga.

Parágrafo Segundo: eleger-se-á por maioria simples de votos.

Parágrafo Terceiro: os partidos políticos poderão lançar candidatos apenas dois representantes em cada pleito, para uma proporção de até cinco vagas disponíveis. Caso existam mais que cinco vagas, caberá à Magistratura definir o número de candidatos a se lançarem por partido, em acordo com a Constituição, a fim de impedir domínio partidário no Senado Real Italiano.

Parágrafo Quarto: caso o número de votos obtidos pelo partido mais votado, dividido pelo total de partidos e ou apartidários concorrentes, seja maior que os votos obtidos pelo segundo partido mais votado, elegerá o partido mais votado um ou mais candidatos, desde que não comprometa o princípio de “domínio partidário”.

Artigo Quarto: do desempate

Parágrafo Primeiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido político que já estiver elegido uma cadeira para a legislação a se tornar vigente.

Parágrafo Segundo: por critério de desempate fica desfavorecido o candidato sem partido político, respeitando o Artigo Segundo.

Parágrafo Terceiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido que, por ultimo, tiver lançando a candidatura de seus candidatos no Fórum Oficial de candidaturas.

Parágrafo Quarto: caberá à Magistratura a solução dos casos indeferidos.

Artigo Quinto: o Ministério da Imigração mantém-se na competência de divulgar a lista dos eleitores e dos elegíveis para cada legislação.

Artigo Sexto: da presidência pro tempore do Senado Real;

Parágrafo Primeiro: O senador eleito com maior antiguidade no senado real assumirá, no ato da posse senatorial, a presidência pro tempore da casa, tendo a prerrogativa de realizar eleições internas para a mesa diretora até duas semanas após a posse de todos os senadores.

Parágrafo Segundo: na falta do senador mais antigo, a presidência pro tempore passa para o senador mais votado do pleito que definiu as cadeiras da legislatura em vigência.

Artigo Sétimo: revogam-se disposições contrárias, esta lei passa a valer no ato de sua publicação.


Att,

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03 Ago 2013 08:36 - 03 Ago 2013 08:46 #19553 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senhores Senadores,

Enquanto os senhores apreciam o texto da Reforma Eleitoral, ponho em curso a pauta do Senado.

Neste momento, coloco em votação a apreciação dos novos ministros das pastas de Comunicação e do novo Promotor do Ministério Público. Ambas as nomeações foram realizadas pelo monarca através das DRs 024 e 025/10.

Segue para apreciação dos senhores os nomes dos novos ministros. A votação durará três dias, a contar das 0h deste 03 de agosto de 2013. A votação terminará as 0h do dia 6 de Agostos de 2013.

DR 024/10 - Césare Ulhoa del Cintra e Bórgia como novo Ministro das Comunicações;
DR 025/10 - Lucas d'Ausburgo-Lorena como novo Promotor do Ministério Público;

Formas de voto:

(1) APROVO
(2) REPROVO
(3) ABSTENÇÃO

Att,
Last edit: 03 Ago 2013 08:46 by Pietro Bórgia (Pietro Bórgia).

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03 Ago 2013 08:40 #19554 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Meu voto:

(1) APROVO os nomes para as pastas da Comunicação e da Promotoria do Ministério Público.

Att,

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