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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
- Líryan Umbria (liryan)
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Senado Real
Corregedoria do Senado Real
Roma, cinco de setembro do décimo ano.
No exercício em caráter excepcional de Corregedora do Senado Real a Magistratura vem, por meio deste abrir a votação para a Revisão de Lei de Finanças da Itália, publicada no tópico: www.reinodaitalia.org/index.php?option=c...&limitstart=80#19918 por Vossa Excelência o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio de Avola.
Das possibilidades de votos para a proposta:
(1) Para APROVAÇÃO da Proposta
(2) Para NÃO APROVAÇÃO da Proposta
Que esteja aberta a votação a ser realizada neste tópico. Que esta votação tenha prazo de duração de cinco dias ou se conclua na manifestação de votos de todos os Senadores em exercício.
Atenciosamente
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- Líryan Umbria (liryan)
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Em atendimento à indicação da Corregedoria do Senado, assumida em caráter extraordinário pela Magistratura Maior, eu, o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio venho por esta manifestar minha ciência como Corregedor do Senado Real.
Em tempo, na condição de Corregedor do Senado Real, convoco, em atendimento ao Parágrafo Primeiro do Artigo Quarto, o Senador Eleito Fernando Orleans como sendo Vice Presidente do Senado.
Atenciosamente.
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Venho por este votar pela Aprovação da proposta apresentada.
Venho ainda votar favorável à suspensão do mandato do Senador Pietro Bórgia.
Sem mais.
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- Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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Autor do Tópico
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Tendo em vista os últimos fatos e investigações na corregedoria, venho por meio desta votar favorável a suspensão do mandato de S.A. Líryan.
Att,
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- Líryan Umbria (liryan)
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É de impressionar seu desconhecimento sobre o estatuto interno do Senado e o funcionamento de suas diretrizes. Ainda, até este momento, não há por parte da corregedoria uma solicitação de suspensão de mandato para o Senador Líryan.
O que há é: Uma solicitação de suspensão de mandato do Senador Pietro e uma votação aberta para um projeto de revisão de lei. Vossa Excelência vota em algo que, neste momento, não existe.
Não é vossa excelência que solicita a cassação ou suspensão de um mandato. Vossa excelência pode, apenas, solicitar à Corregedoria abrir uma suspensão com base em alguma quebra de decoro. Certamente, por tudo que já foi postado na Corregedoria, isso virá surgir. Contudo há muita coisa na Corregedoria para ser lido, aferido, comentado... Enfim, este é o quadro.
Eu suplico para que vossa excelência aprenda a interpretar e comece a agir dentro da lei e do estatuto interno. Caso queira a suspensão ou a cassação do mandato de alguém, por gentileza, solicite isso formalmente em um pedido à corregedoria. Mas atenha-se para o que pede. Adiando ainda que isso já está em pauta na corregedoria mas, primeiro, precisa ser resolvido a suspensão de vosso mandato, para depois ver a cassação de vosso mandato caso não seja suspenso, para então ver a votação de uma alteração de lei, para ver a urgência na votação de um Magistrado.
Portanto eu realmente lhe suplico, aprenda a interpretar e seguir a lei e sua ordem.
Att.
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