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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
- Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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- Visitante
Se considerarmos assim, então caberia denúncia contra a Casa Umbria por ter feito uma ad-rogação ilegal. O crime é tipificado quando há uma atitude que fere a Lei. Logo, a Casa Umbria feriu a lei por 12 dias, até que num surto de iluminação, desfez a ad-rogação.
De toda maneira, se a denúncia está no Ministério Público, se ela está feita, pode o Presidente do Senado passar por cima do MP e do regimento interno da casa?
Eu estou agindo rigorosamente dentro do regimento. Se não há nada que prescreva como antecedente para o caso de dois senadores da mesma família no Senado na história do Reino, minhas ações também não possuem antecedência. E minhas ações, neste caso específico, são pautados pelo regimento. Logo, eu não cometo erro algum.
Na verdade os senhores se auto-anularam. O projeto do senhor não está registrado no Senado, visto que quando o senhor o apresentou, o fez como membro da Casa Umbria. Se adotar este sobrenome já era uma ilegalidade, então o senhor cometeu outro erro: o de perjúrio. Além disso, o regimento não obriga por em votação todo e qualquer projeto assim, sem mais nem menos. Há um regramento de projetos e uma ordem de votação. Temos o meu projeto para ser debatido e votado antes do vosso.
Por fim, ainda precisamos saber que fim dará a denúncia no MP. Não temos corregedor e o Magistrado é parte interessada no conflito. Sendo assim, ele legalmente deixa de ser imparcial. E se o Magistrado assumir a Corregedoria, ele ferirá a Prima Legge.
Att,
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- Líryan Umbria (liryan)
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E deve ser feita por alguém, e deve ser feita, ai sim, ao Ministério Público e não implica no que será feito para solucionar o problema do Senado.
Atenciosamente.
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- Líryan Umbria (liryan)
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www.reinodaitalia.org/index.php?option=c...&limitstart=80#19918
Sem mais e esperando a próxima desculpa para se somar ao processo...
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
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Volto a repetir, não houve crime algum e sim um ato nulo devido a uma imposição legal. Ato nulo não é ato ilegal. Ato nulo não existe, não tem efeito, não faz parte do mundo jurídico. Se o ato é nulo volta-se ao status quo ante.
Não houve uma iluminação e sim um questionamento pertinente, do qual levou-se a conclusão jurídica dos acontecimentos.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
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- Líryan Umbria (liryan)
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Senado Real
Corregedoria do Senado Real
Roma, cinco de setembro do décimo ano.
No exercício em caráter excepcional de Corregedora do Senado Real a Magistratura vem, por meio deste:
1 – Assumir em caráter “pró-tempore” a Presidência do Senado Real para permitir o andamento dos trabalhos.
2 – Solicitar à Sua Excelência o Senador Pietro Bórgia que refaça as denúncias feitas ao Ministério Público à Corregedoria, que é o órgão competente para tratar das questões senatoriais.
3 – Abrir a votação da proposta de Revisão da Lei de Finanças promovida por Sua Excelência o Senador Líryan Kawsttryänny Úmbrio.
Atenciosamente,
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