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12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL

  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
  • Avatar de Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) Autor do Tópico
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05 Set 2013 05:40 #19965 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senador Fernando,

Se considerarmos assim, então caberia denúncia contra a Casa Umbria por ter feito uma ad-rogação ilegal. O crime é tipificado quando há uma atitude que fere a Lei. Logo, a Casa Umbria feriu a lei por 12 dias, até que num surto de iluminação, desfez a ad-rogação.

De toda maneira, se a denúncia está no Ministério Público, se ela está feita, pode o Presidente do Senado passar por cima do MP e do regimento interno da casa?

Eu estou agindo rigorosamente dentro do regimento. Se não há nada que prescreva como antecedente para o caso de dois senadores da mesma família no Senado na história do Reino, minhas ações também não possuem antecedência. E minhas ações, neste caso específico, são pautados pelo regimento. Logo, eu não cometo erro algum.

Na verdade os senhores se auto-anularam. O projeto do senhor não está registrado no Senado, visto que quando o senhor o apresentou, o fez como membro da Casa Umbria. Se adotar este sobrenome já era uma ilegalidade, então o senhor cometeu outro erro: o de perjúrio. Além disso, o regimento não obriga por em votação todo e qualquer projeto assim, sem mais nem menos. Há um regramento de projetos e uma ordem de votação. Temos o meu projeto para ser debatido e votado antes do vosso.

Por fim, ainda precisamos saber que fim dará a denúncia no MP. Não temos corregedor e o Magistrado é parte interessada no conflito. Sendo assim, ele legalmente deixa de ser imparcial. E se o Magistrado assumir a Corregedoria, ele ferirá a Prima Legge.

Att,

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05 Set 2013 05:45 #19966 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Sim, deve ser feita a denúncia contra a Casa Umbria que deverá responder pelo ocorrido. Todavia, esta denúncia não muda todo o quadro. É apenas uma denúncia a mais. Aliás, a denúncia não deve ser direcionada à Casa Umbria, oriento que a denúncia deve ser Direcionada ao Paterfamílias Umbrio, o Duque de Avola.

E deve ser feita por alguém, e deve ser feita, ai sim, ao Ministério Público e não implica no que será feito para solucionar o problema do Senado.

Atenciosamente.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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05 Set 2013 05:51 #19970 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Eu, o Senador Líryan Kawsttryänny Umbrio, sem parentes neste Senado, solicito abertura de urna para o seguinte projeto de lei:

www.reinodaitalia.org/index.php?option=c...&limitstart=80#19918


Sem mais e esperando a próxima desculpa para se somar ao processo...

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  • Fernando Orleans (fernandoorleans)
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05 Set 2013 05:57 #19972 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Senador Pietro,


Volto a repetir, não houve crime algum e sim um ato nulo devido a uma imposição legal. Ato nulo não é ato ilegal. Ato nulo não existe, não tem efeito, não faz parte do mundo jurídico. Se o ato é nulo volta-se ao status quo ante.


Não houve uma iluminação e sim um questionamento pertinente, do qual levou-se a conclusão jurídica dos acontecimentos.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc

Cavaliere dell´Ordine di Garibaldi
Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola

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05 Set 2013 13:48 - 05 Set 2013 13:54 #19981 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico 12ª LEGISLATURA DO SENADO REAL
Reino da Itália
Senado Real
Corregedoria do Senado Real

Roma, cinco de setembro do décimo ano.

No exercício em caráter excepcional de Corregedora do Senado Real a Magistratura vem, por meio deste:

1 – Assumir em caráter “pró-tempore” a Presidência do Senado Real para permitir o andamento dos trabalhos.
2 – Solicitar à Sua Excelência o Senador Pietro Bórgia que refaça as denúncias feitas ao Ministério Público à Corregedoria, que é o órgão competente para tratar das questões senatoriais.
3 – Abrir a votação da proposta de Revisão da Lei de Finanças promovida por Sua Excelência o Senador Líryan Kawsttryänny Úmbrio.

Atenciosamente,
Corregedoria do Senado

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Last edit: 05 Set 2013 13:54 by Líryan Umbria (liryan).

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