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Associação de Futebol Micro-Italiana

  • Marlon Bionaz (marlon)
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30 Jun 2016 16:42 #32615 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Associação de Futebol Micro-Italiana
Na minha opinião a liga Italiana é para times italianos... eventualmente, a gente liga a Liga numa outra associação.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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30 Jun 2016 17:40 #32617 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Associação de Futebol Micro-Italiana
Acho que para participação de clubes estrangeiros ou até contatos com confederações estrangeiras não precisaria estar no estatuto. O Estatuto serviria apenas pra regulamentar nosso comportamento. A participação das equipes estrangeiras só precisaria de aprovação simples da Assembléia. Pode ser, por exemplo, quando apresentar o regulamento de um novo campeonato (sem ser o Corona, já que ele é o nosso Nacional). Então o regulamento poderia prever a participação de equipes estrangeiras e os membros associados votariam a favor ou não.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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30 Jun 2016 17:43 #32618 por felipepoletto (felipepoletto)
Respondido por felipepoletto (felipepoletto) no tópico Associação de Futebol Micro-Italiana
Sim, faz mais sentido realmente. Propus só por questão de que as vezes em caso de necessidade poderia-se perder muito tempo com a admissão de um time estrangeiro, porém, times estrangeiros só jogarão em campeonatos especiais o que consequentemente acarretaria num tempo grande de preparação.

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  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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06 Jul 2016 11:49 - 06 Jul 2016 11:52 #32732 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Associação de Futebol Micro-Italiana

MiguelSobrinho escreveu: Bom, já que todos fizeram seus depósitos (Marlon pode confirmar depois) considero que o próximo passo a ser tomado, antes da organização do próximo torneio, seja a aprovação do nosso estatuto. Até para que tudo seja organizado e todos tenham os direitos e as responsabilidades sejam divididas por igual.

Aqui abaixo o esboço do estatuto feito por Júlio. Vamos seguir por esse caminho. Acho que o prazo de uma semana é suficiente pra debatermos e votarmos isso, concordam? Assim, passamos logo após pra votação da mesa diretora e depois a organização do campeonato.

Logo abaixo, minha sugestão. E aguardo a sugestão dos demais associados também.

Julio_Cesar escreveu: Senhores para não ficarmos parados, trouxe um esboço do Estatuto;

ESTATUTO REALE ASSOCIAZIONE ITALIANA GIUOCO CÁLCIO (RAIGC)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º A Reale Associazione Italiana Giuoco Cálcio, fundado em 10 de junho de 2015, neste Estatuto designada “RAIGC”, é uma associação de direito privado, de caráter desportivo micronacional, dirigente do futebol micronacional no Reino da Itália,com duração indeterminada e sede na cidade de Roma, no Reino da Itália, e que tem por objeto e fins:

I – administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar e fiscalizar constantemente e de forma única e exclusiva a pratica de futebol micronacional;

II – coordenar a realização de competições de futebol micronacional, em qualquer de suas formas no âmbito nacional, com a participação de representantes estrangeiros;

III – representar o futebol do Reino da Itália no exterior, bem como o interesse dos clubes filiados no mesmo âmbito.

IV – decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições nacionais, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites.

V – aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais.


VI – realizar promoções e eventos destinados a angariar recursos para o fomento do futebol, mediante as modalidades admitidas e expressamente permitidas em lei.

VII – representar os interesses do futebol perante o Poder Publico do Reino da Itália.

VIII – manter registro das entidades filiadas, participantes de competições oficiais.

Parágrafo único – As normas de execução fixados nesse artigo serão prescrita, além do que constar neste Estatuto, nos regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, avisos, notas oficiais, instruções e demais normas orgânicas e técnicas baixadas pela RAIGC, com caráter de adoção e observância obrigatórias.

Art. 2º A RAIGC é de duração indeterminada.

Art. 3º A RAIGC não tem objetivos lucrativos, devendo aplicar suas receitas e recursos financeiros na realização de suas finalidades, bem como na organização, na administração, na divulgação e no fomento do futebol.

Art. 4º A RAIGC manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.


CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL


Seção I
Dos Associados


Art. 5º A RAIGC é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos neste Estatuto.

Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, associações, clubes ou quaisquer núcleos futebolístico que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento, a difusão e a prática do futebol micronacional.

Seção II
Da Admissão e do Desligamento


Art. 6º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita encaminhada ao Presidente, devendo a mesma ser aprovada em Assembléia Geral.

Art. 7º Após aprovada a solicitação, o pretendente precisará efetuar o pagamento de taxa de associação.

Art. 8º O desligamento do associado ocorrerá:

I – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;

II – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a RAIGC, bem como por descumprimento desse Estatuto ou de quaisquer normas estabelecidas.

Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso II deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III
Dos Direitos e Deveres


Art. 9. São direitos dos associados:

I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;

II – participar das competições e eventos realizados pela RAIGC;

III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades promovidas pela RAIGC, conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 10. São deveres dos associados:

I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

II – manter seu cadastro atualizado junto à RAIGC;

III – cumprir fielmente os fins da instituição;

IV – atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO


Art. 11. O patrimônio da RAIGC constitui-se de todos os sites, fóruns, lista de e-mails e demais meios de comunicações e divulgações que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais.

Art. 12. O patrimônio de propriedade da RAIGC não poderão ser vendidos, alienados, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.


CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I
Da Assembléia Geral


Art. 13. A Assembléia Geral, órgão soberano da RAIGC, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.

§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, nos meses de janeiro, abril, julho, outubro e dezembro, para aprovação, avaliações de atividades, elaboração de diretrizes, elaboração de cursos, seminários e afins, analise do andamento do futebol micronacional, bem como de suas competições, e a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 18, para eleição da Diretoria.

§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria. ou por um quinto dos associados.

Art. 14. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:

I – eleger o Presidente;

II – reformar este Estatuto e resolver casos omissos;

III – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 15. A Assembléia Geral funcionará em fórum publico ou privado e terá prazo determinado para manifesto dos associados.

§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social ou site oficial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.

§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.

§ 3º Findado o prazo para deliberações será computado como decididas as pautas apresentadas.

Seção II
Da Presidencia


Art. 16. A RAIGC será administrada por presidente eleito dentre os associados

§ 1º O mandato do Presidente é de 6 (seis) meses, podendo ser reeleito.

§ 2º É permitido ao Presidente, mediante a aprovação em Assembléia Geral, a formar diretoria.


Art. 17. Compete ao Presidente e a sua diretoria:

I – dirigir e administrar a RAIGC, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades da RAIGC;

III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV – decidir sobre medidas administrativas;

V – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos nos patrimônios mencionados no artigo 11 desse estatuto, imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VI – propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;

VII – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.

VIII – representar a instituição em juízo ou fora dele;

IX – coordenar todas as atividades da RAIGC de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

X – presidir as reuniões da Diretoria, se houver, e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas;

XI – assinar documentação da RAIGC;

XII – organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;

XIII – redigir a ata das reuniões da Diretoria, se houver, e da Assembléia Geral;

XIV – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria, se houver, ou pelo Presidente;

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES


Art. 18. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada nos meses de novembro, sendo de 6 (seis) meses o mandato dos membros da Diretoria iniciando em janeiro seguinte e de maio, sendo de 6 (seis) meses o mandato dos membros da Diretoria iniciando em julho seguinte, na seguinte forma:

I – convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliara eleição;

II – será permitido o voto por procuração;

III – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 19. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Art. 20. A RAIGC poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.

Parágrafo Único: Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.

Art. 21. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.

Art. 22. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em _______________________________, e entra em vigor nesta data.



Eu acho que ainda falta alguma cláusula que determine a fidelidade do associado. No caso dele optar por disputar qualquer torneio por outra associação sem o prévio aviso seu desligamento será votado pela Assembléia Geral.

Atenciosamente,


Miguel essa questão está prevista no Art. 8º O desligamento do associado ocorrerá: II – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a RAIGC, bem como por descumprimento desse Estatuto ou de quaisquer normas estabelecidas.

O Estatuto já prevê a exclusividade da Associação de gerenciar o futebol.

Bom creio que todos tiveram tempo suficiente para ler e analisar o estatuto.

Portanto convocamos os representantes dos clubes:

- Partigiano di Assisi
- Internacional de Treviso
- La Maddalena F.C.
- S.E. Torino
- R.C. Atlético Italiano
- Los Toreros

Para manifestarem seu voto quanto a aprovação do estatuto.

Convocamos também o senhor Cesare Bórgia a manifestar seu voto bem como a apresentar seu time que ainda não foi feito.

Caso tenha havido o esquecimento de algum membro, favor o mesmo se manifestar.

Fica estipulado o prazo máximo de 12 dias para votação, podendo se finda antes caso todos votem.

Fica caracterizado como aceitação tácita aquele que não se manifestar até o final do prazo.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos
Last edit: 06 Jul 2016 11:52 by Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar).

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  • Marlon Bionaz (marlon)
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06 Jul 2016 12:48 #32734 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Associação de Futebol Micro-Italiana
Aprovo.

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