Lei que reativa o Registro Civil Italiano e dá outras providências

 
Artigo 1º - Por meio deste documento, reinstitui-se o serviço de registro civil no Reino da Itália, oficialmente tratado por Anagrafe Reale.
 
Artigo 2º - O Ufficio Anagrafe, sede do órgão, é sediado em Roma, e o responsável é nomeado pelo Ministério da Imigração.
 
Artigo 3º - São atos carentes de oficialização pela Anagrafe Reale:

I- Nascimentos;
II- Adoções;
III- Casamentos;
IV- Divórcios;
V- Óbitos e Testamentos;
VI- Registros de família;
VII- Registro de abertura e extinção de Empresas;
VIII- Registro oficial de contratos de trabalho, sociedade e negócios.
 
Artigo 4º -  O Ufficio Anagrafe deverá manter livros separados para cada um dos registros previamente citados e expedir um documento oficial que comprovará o cadastro civil da pessoa física e, ou, jurídica.
 
Artigo 5º -  O responsável pelo Anagrafe Reale, o Secretário do Anagrafe Reale, terá autonomia para determinar os preços praticados pela expedição dos documentos do Ufficio Anagrafe, atualizando os preços sempre que determinado pelo Regia Banca d'Italia (RBI).
 
Artigo 6º - Toda e qualquer mudança na estrutura ou funcionamento da Anagrafe Reale será competência do Ministério da Imigração.
 
Artigo 7º - Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.