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US - 003/11 - Da Reforma Eleitoral

  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
  • Avatar de Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) Autor do Tópico
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18 Ago 2013 23:23 #19660 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
US - 003/11 - Da Reforma Eleitoral foi criado por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Majestade,

Apresento a seguir o projeto de lei para a Reforma Eleitoral, aprovada com dois votos favoráveis frente a um voto contra, dos três senadores do legislativo real. Segue para sanção ou veto real.


PROJETO DE REFORMA ELEITORAL
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Artigo Primeiro: as Eleições para a ocupação de cadeiras no Senado Real Italiano acontecerão de quatro em quatro meses e o número de cadeiras a constar no Senado será determinado pelo Rei no ato de escolha dos Senadores Aristocráticos.

Parágrafo Único: a Magistratura mantém-se competente para solucionar os casos extraordinários, de omissão, de sinistro e de quaisquer outras naturezas que possam comprometer os resultados das eleições ou do sistema eleitoral.

Artigo Segundo: institui-se o conceito de “Domínio Partidário”, sob o qual nenhum partido único, ou coligação, poderá modificar por si só e somente com seus candidatos a Constituição do Reino da Itália.

Artigo Terceiro: da elegibilidade

Parágrafo Primeiro: os votos serão computados por Partidos Políticos ou por Eleitores Apartidários se assim competirem por vaga.

Parágrafo Segundo: eleger-se-á por maioria simples de votos.

Parágrafo Terceiro: os partidos políticos poderão lançar candidatos apenas dois representantes em cada pleito, para uma proporção de até cinco vagas disponíveis. Caso existam mais que cinco vagas, caberá à Magistratura definir o número de candidatos a se lançarem por partido, em acordo com a Constituição, a fim de impedir domínio partidário no Senado Real Italiano.

Parágrafo Quarto: caso o número de votos obtidos pelo partido mais votado, dividido pelo total de partidos e ou apartidários concorrentes, seja maior que os votos obtidos pelo segundo partido mais votado, elegerá o partido mais votado um ou mais candidatos, desde que não comprometa o princípio de “domínio partidário”.

Artigo Quarto: do desempate

Parágrafo Primeiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido político que já estiver elegido uma cadeira para a legislação a se tornar vigente.

Parágrafo Segundo: por critério de desempate fica desfavorecido o candidato sem partido político, respeitando o Artigo Segundo.

Parágrafo Terceiro: por critério de desempate fica desfavorecido o partido que, por ultimo, tiver lançando a candidatura de seus candidatos no Fórum Oficial de candidaturas.

Parágrafo Quarto: caberá à Magistratura a solução dos casos indeferidos.

Artigo Quinto: o Ministério da Imigração mantém-se na competência de divulgar a lista dos eleitores e dos elegíveis para cada legislação.

Artigo Sexto: da presidência pro tempore do Senado Real;

Parágrafo Primeiro: O Senador eleito que possuir maior tempo efetivo no Senado Real assumirá, no ato da posse senatorial, a presidência pro tempore da casa, tendo a prerrogativa de realizar eleições internas para a mesa diretora até duas semanas após a posse de todos os senadores. O Rei não mais possui esta prerrogativa pelos presentes motivos citados.

Inciso Único: É considerado o Senador mais antigo aquele que, entre os eleitos, tenha participado de mais legislaturas nas últimas quatro legislaturas. Em caso de conflito ou empate, passa-se ao Senador mais votado a presidência pro-tempore. Em casos excepcionais, fica a cargo da Magistratura Maior a resolução de qualquer questão.

Parágrafo Segundo: na falta do senador mais antigo, a presidência pro tempore passa para o senador mais votado do pleito que definiu as cadeiras da legislatura em vigência.

Artigo Sétimo: revogam-se disposições contrárias, esta lei passa a valer no ato de sua publicação.



Atenciosamente,

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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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22 Set 2013 07:44 #20373 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico US - 003/11 - Da Reforma Eleitoral
Majestade,

Como exposto, a US 003, da Reforma Eleitoral, foi enviada para sanção ou veto no dia 18 Ago 2013, exatamente às 17:23h.

Att,

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  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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22 Set 2013 07:49 #20374 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico US - 003/11 - Da Reforma Eleitoral
Meus caros, todos os projetos de lei enviados ao senado DEVEM ser enviados a Trinacria ou não tem validade. Lá é o arquivo oficial. O forum é apenas para divulgação.

Esta lei deverá ser ratificada e reenviada a Coroa para publicação pela atual Legislatura.


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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  • Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
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22 Set 2013 07:55 #20377 por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia)
Respondido por Pietro Bórgia (Pietro Bórgia) no tópico US - 003/11 - Da Reforma Eleitoral
Majestade,

Realmente, eu entendo e compreendo isso. Ocorre que tive sérios problemas com minha conta do Yahoo, o que me impediu de acessar a Trinacria e publicar por lá. Acreditei que publicando aqui já se faria público a exposição da vontade do Senado, o que daria ao senhor a prerrogativa de sancionar ou vetar a mesma. Se houve erro de minha parte, peço perdão ao senhor e a todos. Agora resta os atuais senadores reenviar para a Trinacria a fim de que o senhor possa sancionar ou não.

Se cabe uma opinião, irei da-la. Como a atual Reforma Eleitoral não foi sancionada, em tese, a Coroa possui a presidência pro-tempore do Senado ainda. Logo, o senhor mesmo poderia enviar para a Trinacria e já sancionar, de modo a agilizar os processos do Senado e dar a possibilidade da nova legislatura já atuar de acordo com a nova Lei enviada pela última legislatura.

Novamente, peço perdão por qualquer coisa.

Att,

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